Boletim Técnico: Regime de Retenção sobre IGV
Ocorrência
Nova Rotina
Resumo
Para atender à legislação vigente no Peru, foi disponibilizado o tratamento para controle de Retenção de IGV (Impuesto General a las Ventas). A SUNAT (Superintendencia Nacional de Aduanas y Administración Tributaria) estabelece um regime para retenção de IGV (Impuesto General a las Ventas), sendo que os contribuintes designados como agentes de retenção devem assumir parte do IGV que é repassado pelos seus fornecedores. Atualmente, esse regime é mensal, o que exige que os contribuintes apresentem mensalmente as declarações sobre as retenções praticadas.
ID do Chamado
TEXDPE
Aplicabilidade
Regime de Retenção sobre IGV
Produtos
Microsiga 11
Módulos
- SIGAFIN
Países
- Peru
Traduções
- Espanhol
Sistema Operacional
todos
Bancos de Dados
- todos
Nome + Fonte
FINA085A – Ordem de pagamento, FINA086 – Anular ordem de pagamento, FINA007 – Tabela de Dados Auxiliares.
Parâmetros Envolvidos
MV_AGENTE, MV_TITRET, MV_NRETIGV.
Ajustes no Compatibilizador
Sim
Integridade Referencial
Sim
Aplicação de Patch
Compatibilizador 1
- UPDFIN
Procedimentos para Implementação
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
Antes de executar o update/compatibilizador UPDFIN é imprescindível:
a) Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o update/compatibilizador (diretório \PROTHEUS11_DATA\ DATA e dos dicionários de dados SXs (diretório \PROTHEUS11_DATA\ SYSTEM).
b) Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
c) Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
d) Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
e) O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente! A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir: i. No Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação (APCFG60A). ii. Se não há Integridade Referencial ativa, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário qualquer outro procedimento de ativação ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar normalmente o compatibilizador, conforme instruções. iii. Se há Integridade Referencial ativa em todas as empresas e filiais, é exibida uma mensagem na janela Verificação de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a verificação seja concluída, ou; iv. Se há Integridade Referencial ativa em uma ou mais empresas, que não na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em) integridade estará(rão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework para informações quanto a um arquivo que contém essa informação). v. Nestes casos descritos nos itens iii ou iv, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/Desativar (APCFG60D). vi. Quando desativada a Integridade Referencial, execute o compatibilizador, conforme instruções. vii. Aplicado o compatibilizador, a Integridade Referencial deve ser reativada, SE E SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação. Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS! |
1. Em Microsiga Protheus® Smart Client, digite U_UPDFIN no campo Programa Inicial.
Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 27/04/12.
2. Clique em OK para continuar.
3. Após a confirmação é exibida uma tela para a seleção da empresa em que o dicionário de dados será modificado ou é apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa U_UPDFIN.
4. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.
5. Clique em Sim para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos. É apresentada uma mensagem explicativa na tela.
6. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização, são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
7. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.
8. Clique em OK para encerrar o processamento.
Descrição de Ajustes
1. Criação no arquivo SX6 – Parâmetros:
Nome da Variável | MV_NRETIGV |
Tipo | Caracter |
Descrição | Indica os comprovantes de pago para os quais não se calcula a retenção de IGV. |
Valor Padrão | (vazio) |
Nome da Variável | MV_TITRET |
Tipo | Lógico |
Descrição | Define se serão criados títulos a pagar para a retenções de impostos geradas nos pagamentos realizados: .T. gera títulos; .F. não gera. |
Valor Padrão | .F. (falso) |
Procedimentos para Configuração
1. Copie o arquivo RETIGV.INI para o diretório de instalação.
2. No Configurador (SIGACFG) acesse Ambientes / Cadastro / Menu (CFGX013). Informe a nova opção de menu do SIGAFIN, conforme instruções a seguir:
Menu | Miscelâneas |
Submenu | Arquivos |
Nome da rotina | Arquivos magnéticos |
Programa | MATA950 |
Módulo | SIGAFIN |
Tipo | Função protheus |
Tabelas | SFE |
Procedimentos para Utilização
Pré-requisitos:
1. Configure a empresa como agente de retenção, modificando a primeira posição do parâmetro MV_AGENTE para S.
2. Altere o parâmetro MV_TITRET para T, para indicar a geração de títulos referentes às retenções.
3. Informe no parâmetro MV_NRETIGV os tipos de comprovantes, separados por “|” para os quais não há retenção de IGV. Por exemplo, 05|12. Estes tipos devem ser os mesmos que constam no cadastro de tipos de comprovante (módulo de Livros Fiscais) e que são utilizados nas faturas de entrada/saída.
Procedimentos:
1. No módulo Financeiro (SIGAFIN), em manutenção de tabelas auxiliares acesse Atualizações/Arquivos/Man. Tab. Auxiliares (FINA007).
2. Selecione a tabela PE4 e modifique-a, informando as datas de vencimento para os títulos de retenção.
3. No campo Chave informe o período no formato mmaaaa;
4. No campo Descrição M1, informe a data de vencimento no formato dd/mm/aaaa.
5. Após a inclusão dos documentos (faturas de entrada, notas de débito etc.), efetue o pagamento dos títulos, por meio de uma ordem de pagamento, verificando a retenção sobre IGV, quando ocorrer.
Para gerar o arquivo magnético para o PDT:
1. Acesse a opção (Miscelânea/Arquivos/Arquivos magnéticos (MATA950).
2. Clique em Parâmetros.
3. No campo Instrução normativa, informe o arquivo RETIGV;
4. No campo Diretório, informe a pasta onde deseja que o arquivo seja gerado;
5. Informe o período Data inicial e Final, para a seleção das retenções praticadas;
6. Clique em Confirmar.
7. O arquivo 0626xxxxxxxxxxxmmaaaa.txt. é gerado.
· Xxxxxxxxx = RUC do contribuinte;
· aaaa = ano do período a ser informado (corresponde ao ano da data final);
· mm = mês do período a ser informado (corresponde ao mês da data final);
Informações Técnicas
Tabelas Utilizadas | SEK – Ordem de pagamento SEF – Retenções de Impostos |
Rotinas Envolvidas | FINA085A – Ordem de pagamento FINA086 – Anular ordem de pagamento FINA007 – Tabela de Dados Auxiliares |
Sistemas Operacionais | Windows®/Linux® |
Observações
Regime de retenção do IGV |
A designação de contribuintes como agentes de retenção é feita através de resoluções publicadas pela SUNAT, comunicando a inclusão de contribuintes no regime de retenção. Da mesma forma, um contribuinte deixa de ser agente de retenção somente após a publicação de uma resolução excluindo-o da lista de agentes de retenção.
Conforme o regime de retenção, ela deve ocorrer somente nas operações dos agentes de retenção que incidam IGV:
· a retenção ocorrerá no momento do pagamento;
· será calculada sobre o valor total da operação com incidência de IGV:
ü valor total da operação é o que cabe ao contribuinte pagar, incluindo o próprio IGV e demais tributos;
· a alíquota da retenção vigente é 6%;
· para o cálculo da retenção, os valores em outras moedas devem ser convertidos para a moeda nacional (moeda 1 – nuevos soles) pela taxa do dia de pagamento;
· deverá emitir e entregar um comprovante de retenção ao fornecedor referente ao pagamento;
· deverá declarar o valor total das retenções praticadas no período e efetuar o respectivo pagamento utilizando o PDT-Agentes de Retención, Formulário Virtual N º 626:
ü PDT – Programa de Declaración Telemática;
Porém, em determinadas operações, o agente de retenção não fará a retenção de IGV:
· quando realizada com buenos contribuyentes:
ü Buenos contribuyentes são aqueles que cumprem suas obrigações vinculadas a tributos arrecadados ou administrados pela SUNAT;
· quando realizada com outros agentes de retenção;
· nas quais são emitidos boletos de aviação, recibos por serviços públicos de luz, água etc.;
· quando ocorrer a detracción del IGV:
ü basicamente a detracción é um “desconto” efetuado pelo próprio comprador de uma porcentagem do valor da operação e deposita o valor desse “desconto” no Banco de la Nación em uma conta corrente em nome do fornecedor que, por sua vez, utilizará esses fundos depositados para o pagamento de suas obrigações tributárias;
· quando o pagamento for igual ou menor que S/.700 e a soma dos valores dos documentos envolvidos, ajustados pelas notas débito e/ou crédito correspondentes, não supere esse valor:
ü considere também, outros pagamentos efetuados no período (mês);
ü para pagamentos parciais, deve-se considerar o valor total da fatura e não somente o do título;
ü para notas de débito, deve-se considerar também, o valor da fatura original;
ü notas de crédito permitem uma redução no valor do pagamento dos documentos envolvidos.
Exemplo de cálculo de retenção |
Fornecedor 000001/01 | Fatura | Parcela (única) | Data do pagamento | Valor da retenção |
0001 | S/.500 | 15/03/2012 | Não há retenção pois, 500 < 700. | |
0002 | S/.400 | 25/03/2012 | Pelo valor desta fatura, não haveria retenção, porém, considerando-se os pagamentos no período: Fatura 0001 + fatura 0002 = 500 + 400 = 900 > 700. Portanto, o valor a reter será 400 x 6% = 24. |
Fornecedor 000001/01 | Fatura | Parcela (única) | Data do pagamento | Valor da retenção |
0001 | S/.350 | Único pagamento em 15/03/2012 | Individualmente, para cada fatura não há retenção. Porém, pelo valor total do pagamento: 350 + 550 = 900 > 700. Portanto, o valor reter será: 900 * 6% = 54. | |
0002 | S/.550 |
Fornecedor 000001/01 | Fatura | Parcelas | Data do pagamento | Valor da retenção |
0001 | S/.350 | Pagamento da parcela de S/.350 | Individualmente, para cada fatura não há retenção. Porém, pelo valor total da fatura: 350 + 600 + 550 = 1500 > 700. Portanto, o valor reter será: 350 * 6% = 21. | |
S/.600 | ||||
S/.550 |
Fornecedor 000001/01 | Documentos | Parcela (única) | Data do pagamento | Valor da retenção |
0001 (fatura) | S/.600 | 15/03/2012 | Não há retenção pois, 600 < 700. | |
0002 (nota de débito referente à fatura 0001) | S/.150 | 25/03/2012 | Pelo valor da nota de débito, não haveria retenção, porém, considera-se a fatura original: Fatura 0001 + ND 0002 = 600 + 150 = 750 > 700. O valor a reter será 150 x 6% = 9. |
Fornecedor 000001/01 | Fatura | Parcela (única) | Data do pagamento | Valor da retenção |
0001 (em dólar) | USD 500 | 15/03/2012 (taxa para o Dólar = S/.3,5) | Convertendo-se o valor para a moeda 1 = USD500 x S/.3.5 = S/.1750 > S/.700. Portanto, o valor a reter será: 1750 x 6% = 105. |
Fornecedor 000001/01 | Documentos | Parcela (única) | Data do pagamento | Valor da retenção |
0001 (fatura) | S/.800 | Único pagamento em 15/03/2012 | Pelo valor da fatura, haveria retenção, porém, considerando-se a nota de crédito: Fatura 0001 - NC0002 = 800 + 250 = 650 > 700. Portanto, não haverá retenção de IGV. | |
0002 (nota de crédito referente à fatura 0001) | S/.250 |
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