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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Tabelas utilizadas


01. VISÃO GERAL

  1. Este processo requer a existência do campo Código do Intermediador (C5_CODA1U) no ambiente.
  2. Na inclusão/alteração de um Pedido de Venda:
  • Se o campo C5_INDPRES for diferente de 12, 3, 4 ou 9, o campo de Intermediador, no Pedido de Venda (C5_CODA1U), obrigatoriamente deverá ficar em branco;

De acordo com a NT2020.006 as tratativas de validação em torno do intermediador se iniciarão em produção na data de , sendo que a partir de  já será possível homologar estas validações. Sendo assim foi disponibilizada a possibilidade de criação do parâmetro MV_NT2006I, através do qual o administrador do sistema poderá informar uma data de inicio para a consistência dos dados.

Ou seja:

  • Se o parâmetro MV_NT2006I não for criado o Pedido de Venda passará a validar o preenchimento dos campos a partir de  
  • Se for criado, a validação do preenchimento dos campos se iniciará na data informada, a qual não deve ser superior a  


IMPORTANTE!

A informação de indicativo de presença é obrigatória junto ao NFe-Sefaz, independente do campo (C5_INDPRES) não ser obrigatório no sistema. Esta configuração de obrigatoriedade pode ser alterada via configurador.

02. TABELAS UTILIZADAS

  • SC5 - Pedidos de Venda