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01. DADOS GERAIS

Produto:


TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:Livros Fiscais - SIGAFIS
Função:IMPXFIS.PRW
País:Brasil
Ticket:10350952
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFIS1-24351


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

 Quando a venda de mercadoria com redução de base de cálculo do ICMS, atendendo um norma tributária, os valores de despesas acessórias tais como frete, declarados no documento fiscal, não devem usufruir do beneficio fiscal de redução e por este motivo deve compor de forma integral a base de cálculo do ICMS.


03. SOLUÇÃO

Alterado a forma de calculo da base do desonerado subtraindo despesas acessórias quando o campo F4_DSPRDIC (Desp.Ac.Icm) = 2 - Não Aplica Redução de ICMS.

Exemplo:

Calculo anterior a correção.

a) Valor da Nota R$ 10.000,00
b) Valor do Frete R$ 1.000,00


Calculo feito antes da alteração

c) Base de ICMS Reduzida ( R$ 7.000,00 + 1000,00 (frete) = R$ 8.000,00 x 18% = ICMS R$ 1.440,00
Valor Dispensado do ICMS R$ 3000,00 + Base Reduzida do Frete de R$ 1000,00 = 3.300,00 x 18% = R$ 594,00

       Calculo feito após a alteração

       c) Base de ICMS Reduzida ( R$ 7.000,00 + 1000,00 (frete) = R$ 8.000,00 x 18% = ICMS R$ 1.440,00
       d) Base Dispensada ( R$ 3000,00 x 18% = R$ 540,00 - Ou seja, a Base Dispensada é apenas a parte do valor dos produtos que teve a redução.



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Dica

É importante frisar que, em operações com Redução de Base de Cálculo do ICMS, o Livro Fiscal (F4_LFICM) deverá sempre estar ajustado com "I-Isento" ou "O-Outros". Para que a TAG vICMSDeson seja preenchida, o campo Mot.Desone. (F4_MOTICMS) deve ser preenchido com o motivo da desoneração. Observar demais regras de validação constantes da Nota Técnica 2019.001.

Importante

Caso seja usado o parâmetro MV_DESONRJ, o calculo será feito conforme Resolução SEFAZ RJ 13/2019.


05. ASSUNTOS RELACIONADOS