Nesta versão, foi realizada melhoria para que quando o Controle de ICMS ST - FIS00335 estiver finalizado em determinado período, não seja possível integrar ou desintegrar documentos fiscais com data dentro deste período e que façam parte do Controle de ICMS ST, ou seja, documentos que tenham sido lançados com as configurações de produto, CFOP e empresa descritas no documento Parametrizar o Controle de ICMS ST - RFMANPARAMET.
Se estiver na versão 21.01, atualizar o sistema para a release 21.01.020 ou release superior.
Se estiver na versão 20.01, atualizar o sistema para a release 20.01.068 ou release superior.
Se estiver na versão 19.07, atualizar o sistema para a release 19.07.145 ou release superior.
As aplicações alteradas se encontram no caminho: Fisci > Processos > Notas Fiscais > Notas Fiscais - RFMANUTNF
Fisci > Processos > Cupons Fiscais > Cupons Fiscais - RFMANCMESTRE
Fisci > Processos > SAT CF-e > SAT-CFe - FIS00250
Ao tentar integrar um documento que faz parte do controle de ST em período finalizado, o documento não será integrado e será apresentada inconsistência conforme exemplo na Imagem 1.
Imagem 1 - Inconsistência na integração de Nota Fiscal
Ao tentar desintegrar um documento que faz parte do controle de ST em período finalizado, o documento não será desintegrado e será apresentada a mensagem informativa conforme exemplo na Imagem 2.
Imagem 2 - Mensagem na desintegração de Nota Fiscal