Questão: | Nas saídas internas de gado em pé para confinamento destinado à engorda, controlado ou não pelo SISBOV do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, deve-se acrescentar a letra "C" na inscrição Estadual do destinatário, para correta validação nos livros fiscais, Arquivos magnéticos e Xml/ Danfe? |
Resposta: | De acordo com a Portaria nº 065/GSF/SEFAZ/07, nas saídas internas de gado em pé para confinamento destinado à engorda, controlado ou não pelo SISBOV do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, deve-se acrescentar a letra "C" na inscrição Estadual do destinatário, quando beneficiadas com o Diferimento do imposto.
Considerando que o estabelecimento produtor remetente deverá emitir nota fiscal de saída com os dados do próprio remetente, e para identificar a remessa para confinamento, deverá informar a letra C para diferenciar a finalidade da operação, No parágrafo 2º informa que a variável da operação poderá ser informado mecanicamente ou de forma manual, após a emissão do documento, devido o campo destinado a Inscrição Estadual do destinatário aceitar somente numerais e não aceitar caractere, conforme Manual do Contribuinte. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1369 |
Fonte: |