Conforme NBC-TG 06(R3) e CPC 06(R2), após a data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso, utilizando o método de custo, salvo se utilizar um dos modelos de mensuração descritos nos itens abaixo: - Se o arrendatário aplicar o método de valor justo na NBC TG 28 – Propriedade para Investimento à sua propriedade para investimento, o arrendatário também deve aplicar esse
método de valor justo aos ativos de direito de uso que atendem à definição de propriedade para investimento na NBC TG 28. - Se ativos de direito de uso referem-se à classe do ativo imobilizado à qual o arrendatário aplica o método de reavaliação na NBC TG 27, se permitido por lei, o arrendatário pode
decidir aplicar esse método de reavaliação a todos os ativos de direito de uso, que se referem a essa classe do imobilizado.
Método de custo Para aplicar o método de custo, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo: (a) menos qualquer depreciação acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor recuperável; e (b) corrigido por qualquer remensuração do passivo de arrendamento especificada no item36(c).
(item 36c)- remensurando o valor contábil para refletir qualquer reavaliação ou modificações do arrendamento, especificadas nos itens 39 a 46, ou para refletir pagamentos fixos na essência revisados (ver item B42)
Dessa forma quanto aos requisitos de depreciação devemos observar os itens 31 e 32 da NBC-TG 06(R3) e CPC-06(R2),conforme abaixo: 31. O arrendatário deve aplicar os requisitos de depreciação da NBC TG 27 – Ativo Imobilizado na depreciação do ativo de direito de uso, de acordo com os requisitos do item 32. 32. Se o arrendamento transferir a propriedade do ativo subjacente ao arrendatário ao fim do prazo do arrendamento, ou se o custo do ativo de direito de uso refletir que o arrendatário exercerá a opção de compra, o arrendatário deve depreciar o ativo de direito de uso desde a data de início até o fim da vida útil do ativo subjacente. De outro modo, o arrendatário deve depreciar o ativo de direito de uso desde a data de início até o que ocorrer primeiro entre o fim da vida útil do ativo de direito de uso ou o fim do prazo de arrendamento.
Assim, entendemos que deverá ser observado o contrato de arrendamento, haja vista, que se o arrendamento transferir a propriedade do ativo subjacente ao arrendatário, ou se o direito de uso refletir a opção de compra, deverá realizar a depreciação desde a data início até o fim da vida útil. Caso não seja uma dessas condições, deverá depreciar o ativo de direito de uso pelo prazo fim da vida útil ou fim do prazo de arrendamento, ou seja o que ocorrer primeiro.
Mensuração inicial do passivo de arrendamento 26. Na data de início, o arrendatário deve mensurar o passivo de arrendamento ao valor presente dos pagamentos do arrendamento que não são efetuados nessa data. Os pagamentos do arrendamento devem ser descontados, utilizando a taxa de juros implícita no arrendamento, se essa taxa puder ser determinada imediatamente. Se essa taxa não puder ser determinada imediatamente, o arrendatário deve utilizar a taxa incremental sobre empréstimo do arrendatário
Classificação de arrendamento: - O arrendamento é classificado como arrendamento financeiro se transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente.
- O arrendamento é classificado como arrendamento operacional se não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente, com exceção para alguns segmentos.
- Aplicação da norma não poderá implicar na apuração de tributos federais até que seja regulada a matéria.
Salientamos que será necessário analisar as operações isoladamente, haja vista que dependendo da operação deverá ser aplicado outro pronunciamento técnico do (CPC). |