A Carta de Correção Eletrônica é utilizada para sanar erros em campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica, desde que o erro não esteja relacionado com:
Nesse documento orientamos como emitir carta de correção para nota fiscal eletrônica através do Totvs Processos Fiscais.
Para gerar a carta de correção do documento fiscal é necessário ter permissão. As permissões são configuradas no Perfil da plataforma Processos Fiscais (Processos Fiscais> > Perfis de segurança), para habilitar a carta de correção é necessário que o usuário tenha a permissão: "NF-e Gerar Carta de Correção".
Lembrando que após a configuração é necessário realizar o login novamente.
Rotina: Processos Fiscais> Documento Fiscal>NF-e
Realize o filtro informando o estabelecimento, data inicial e final da nota fiscal que deseja emitir a carta de correção e selecionar a opção emissor:
É possível emitir carta de correção para nota fiscal com a situação "Autorizada".
Para realizar a carta de correção clique na opção em ações e informe a alteração que deseja realizar na NF-e, lembrando que deve conter no mínimo 15 e máximo 1000 caracteres:
Após o envio da CC-e é possível realizar o download do XML na aba ocorrência no detalhes da NF-e (> Detalhar):
É possível enviar a carta de correção via API no formato Json.
Método: | POST |
Descrição: | Utilize este recurso para gerar a carta de correção para o documento fiscal (NF-e) |
Endpoint: | https://plataformafiscal.totvs.com.br/api/v1/nfe/carta-correcao |
Modelo JSON (Envio): | { "chaveAcessoNFe": "Chave de Acesso da NF-e vinculada ao Evento", } |
Modelo JSON (Retorno): | { "retornoSefaz": { "retEvento": [ { "infEvento": { "signature": null, "versao": "1.00", } |
A carta de correção pode ser emitida desde de que o erro não esteja relacionado com: I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar); II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.IMPORTANTE!