Questão: | No caso de notas fiscais de devolução, além da descrição do código de ajuste (SC50000002) será necessário informar também em dados complementares (informações do cliente e nota)? |
Resposta: | Conforme o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, Administração Tributária Estadual,por meio de legislação específica poderá exigir apuração em separado (sub-apuração). Nesse caso a Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina, por meio do ATO DIAT nº 18/2020, publicou uma nova tabela para códigos de ajustes,nesse caso em específico o código (SC50000002), do ANEXO II-Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal, deverá compreender (tabela 5.3): EFD-ICMS/IPI - Registro C197: Dessa forma, entendemos que conforme o ATO DIAT nº 18/2020,prevalece a obrigatoriedade da SEFAZ-SC, e deverá Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de devolução no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/999”; CNPJ: 9]”. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-548.. |
Fonte: |