Nesta documentação estão relacionadas as configurações que deverão ser realizadas para enviar automaticamente os eventos para a Manifestação do Destinatário para Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação.
Os eventos de manifestação do destinatário, permitem que o destinatário da NF-e (empresa que recebe a NF-e) possa se manifestar, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.
O envio automático da manifestação deverá ocorrer conforme o número de dias informado para operações internas (fornecedores de dentro do estado) e operações interestaduais (fornecedores fora do estado).
Exemplo: Dias para envio da Manifestação do Destinatário
Operação interna (fornecedor identificado): 8 dias (definido pelo usuário);
Operação interna (fornecedor não identificado): 9 dias (definido pelo usuário);
Operação interestadual (fornecedor identificado): 12 dias (definido pelo usuário);
Operação interestadual (fornecedor não identificado): 10 dias (definido pelo usuário);
Cenários
Empresa 1 - Manifestação para Desconhecimento da operação
Fornecedor: A (localizado no mesmo estado (operação interna) e cadastrado no Consinco);
Data de Emissão da Nota Fiscal: 14/08; A NF-e não consta como recebida no Consinco.
Após configurar os dias para o envio da manifestação e a NF-e não tenha sido recebida, será enviado automaticamente o evento Desconhecimento da operação até o dia 22/08 (prazo de 8 dias configurado para operação interna de fornecedor identificado).
Empresa: 1 - Manifestação Operação Não Realizada
Fornecedor: B (localizado em outro estado (operação interestadual) e não cadastrado no Consinco);
Data de Emissão da Nota: 14/08. A NF-e não consta como recebida no Consinco.
Após configurar os dias para o envio da manifestação e a NF-e não tenha sido recebida, será enviado automaticamente o evento Operação não Realizada até o dia 24/08 (prazo de 10 dias configurados para operação interestadual de fornecedor não identificado).
Módulo Parâmetro > Parâmetros > Empresa - MAX0041.
Os eventos automáticos serão enviados para a NF-e que não foi recebida no Consinco, ou seja, que não consta na aplicação Consulta Nota Fiscal Recebida.
Acesse: Parâmetro > Parâmetros > Empresa.
Clique no botão Empresa para selecionar a empresa que será configurada.
Informe na tela Pesquisa Empresa o número da empresa. Clique em Selecionar <F8>.
Selecione o registro desejado e clique no ícone Retornar.
Acesse a aba Recebto NF.
Marque o campo Utiliza Envio de Manifesto Automático.
Clique no botão Config. Período.
Imagem 1 - Parâmetros da Empresa
Selecione a aba Desconhecimento da Operação e informe os períodos para as operações:
Operação interna (fornecedor identificado);
Operação interna (fornecedor não identificado);
Operação interestadual (fornecedor identificado);
Operação interestadual (fornecedor não identificado);
Clique no ícone Atualizar <F4> para gravar as alterações.
Imagem 2 - Parâmetros da Empresa
Selecione a aba Operação não realizada e informe os períodos para as operações:
Operação interna (fornecedor identificado);
Operação interna (fornecedor não identificado);
Operação interestadual (fornecedor identificado);
Operação interestadual (fornecedor não identificado);
Para o evento Operação Não Realizada informe no campo Justificativa o texto que será enviado com o motivo da operação não ter sido realizada. O preenchimento da justificativa é obrigatório e o texto deve conter o mínimo de 15 e máximo de 250 caracteres.
Clique no ícone Atualizar <F4> para gravar as alterações.
Imagem 3 - Parâmetros da Empresa
Imagem 4 - Parâmetros da Empresa
Nota: Os eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada poderão ser registrados em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de autorização da NF-e, conforme Cláusula décima quinta-C, do Ajuste SINIEF 7, de 30 de setembro de 2005. Os eventos relacionados poderão ser registrados uma única vez cada, tendo validade somente o evento com registro mais recente. Depois de registrado algum dos eventos relacionados no caput em uma NF-e, as retificações a que se refere poderão ser realizadas em até 30 (trinta) dias, contados da primeira manifestação.
A Portaria CAT 162, de 29/12/2008 do Estado de São Paulo, estabelece prazo para os contribuintes deste Estado, contados a partir da data de autorização de uso da NF-e:
Operações internas:
Confirmação da operação: 20 dias;
Operação não realizada: 20 dias;
Desconhecimento da operação: 10 dias.
Operações interestaduais:
Confirmação da operação: 35 dias;
Operação não realizada: 35 dias;
Desconhecimento da operação: 15 dias.