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  • DT Rescisão no dia 29/02 ou 31 saldo de salário e DSR de funcionário horista mensal

01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Moda

Linha de Produto:

-

Segmento:

Módulo:TOTVS Moda.
Função:Recursos humanos
Ticket:

8452785

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DVAFIS-5394


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Ao gerar a rescisão de um funcionário horista mensal, no ultimo dia do mês, tanto na competência 02/2020 ou em mês com 31 dias o erro enfrentado pelo no cálculo é que o valor do DSR estava vindo errado, no evento global 150.

03. SOLUÇÃO

Ao calcular uma rescisão no ultimo dia do mês de fevereiro ou mês com 31 dias, o evento de DSR, sera considerado a mesma base do evento de salário (149- Salário horista).


Imagem 01 - Na imagem acima vemos como exemplo a configuração do funcionário, a alteração impacta somente no cálculo do funcionário com tipo de salário "Horista mensal".



 

Imagem 02 - Na imagem acima vemos como exemplo a configuração do sindicato indicando o cálculo por 30 dias na rescisão.



Imagem 03 - Na imagem acima vemos como exemplo o cálculo da rescisão na data de 31/03, podemos ver o valor da base do evento 150 correto, pode-se notar também que a somatória dos valores de movimento destes eventos batem corretamente com o valor da base.