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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Microsiga Protheus 
Segmento:Recursos Humanos 
Módulo:SIGAGPE
Função:GPEXCAL1
Ticket:8780607
Requisito/Story/Issue:DRHPAG-36274
Pacotes:

12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=962195

12.1.23: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=962196

12.1.25: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=962197

12.1.27: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=962257


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O sistema não calcula 30% de ajuda compensatória proporcional aos dias de afastamento, gera sempre sobre o salário do mês. 

03. SOLUÇÃO

Para calcular a ajuda compensatória proporcional aos dias do afastamento é necessário aplicar o pacote de correção e realizar os seguintes passos no sistema: 


Cadastrar a Verba que será utilizada para o pagamento conforme imagem de exemplo abaixo, certifique-se que:

  1. O campo percentual esta preenchido; 
  2. A verba não tenha Identificador de cálculo;
  3. A verba deverá ter a Natureza 1619 (Ajuda Compensatória – MP 936), caso não tenha essa natureza seguir as orientações da página: https://tdn.totvs.com/x/iPyFI;
  4. Conforme art. 9º da MP 936 a ajuda compensatória terá natureza indenizatória, isto é, não é base de cálculo de contribuições previdenciárias ou base do imposto de renda. Então não deve ter incidência para folha, e para eSocial deve ficar incidência 00 "sem tributação".


Cadastrar um novo Tipo de Ausênciapara realizar o afastamento do funcionário ou alterar o existente caso ja tenha cadastrado. A rotina de Tipos de Ausências está no menu: Atualizações > Definições de Cálculos > Tipos de Ausências.

No cadastro do Tipo de Ausência Informar:

  1. Motivo de Afastamento 37;
  2. Tipo de Ausência 2 (Outras Ausências);
  3. Verba cadastrada para a Ajuda Compensatória;
  4. Dias pagos pela empresa.;
  5. Os campos Tp. Aus.Feri deve ficar com "Suspensão do Período" e Abat.Avos 13 SIM, para seguir as regras da Lei n° 14.020/2020 Regulamentado Regras de 13° Salário e Férias para Contratos Suspenso / Redução Salarial;
  6. O campo Cod.Au. Sefip deve ficar com Y conforme descrito no ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2020.

    Obs: Caso trata-se de Suspensão SEM ajuda Compensatória não é necessario informar o código da verba e dias pagos pela empresa



Observação

A Medida Provisória 936 não trouxe clareza com relação à tratativa do cálculo de Férias para funcionários com Contrato Suspenso, desta forma surgiram duas interpretações, uma de que esse período de suspensão não interfere nas férias, e a outra há o entendimento que deverão continuar contando, devendo existir a prolongação do período aquisitivo, tendo que trabalhar o mesmo período que foi suspenso.


Para saber como configurar o sistema para que o cálculo das provisões atenda à estas regras, realize os seguintes passos:
1. Caso a empresa entenda que as Férias deverão ser Congeladas acesse: Atualizações/ Definições de Cálculo / Tipos de Ausência, e Selecione o Tipo de Ausência Criado para a Suspensão de Contrato, pela MP-936 e clique em Alterar;
 
- No campo "Prov. Férias" (RCM_PROVFE), informe a opção "2 - Congela Após o Primeiro Mês";
- No campo "Dias Afa. Fer" (RCM_DIASFE), Insira a quantidade de dias a partir dos quais a provisão de Férias deverá ser congelada.
- No campo "Cong. Afas" (RCM_CONGAF), informe se o Congelamento será por Afastamento ou Período Aquisitivo.
Para mais informações sobre este campo, Clique Aqui

2 - Caso a empresa entenda que o Período Aquisitivo deverá ser Prolongado, acesse: Atualizações/ Definições de Cálculo / Tipos de Ausência, e Selecione o Tipo de Ausência Criado para a Suspensão de Contrato, pela MP-936 e clique em Alterar;

- No campo "Tip.Aus.Feri." (RCM_FERIAS), informe a opção "2 - Suspensão do Período";
- No campo "Prov. Férias" (RCM_PROVFE), informe a opção "1 - Não Congela";
- No campo "Dias Afa. Fer" (RCM_DIASFE), Insira a quantidade de dias a partir dos quais a provisão de Férias deverá respeitar o Período Aquisitivo Prolongado .
- No campo "Cong. Afas" (RCM_CONGAF), informe se o Congelamento será por Afastamento ou Período Aquisitivo.


No que diz respeito ao 13° salário, o funcionário não terá direito do período em que houver a suspensão do contrato, uma vez que a legislação permite o pagamento a partir de 15 dias de serviço. 

1 - Caso a empresa entenda que deve haver abatimento dos avos de 13º salário, acesse: Atualizações/ Definições de Cálculo / Tipos de Ausência, e Selecione o Tipo de Ausência Criado para a Suspensão de Contrato, pela MP-936 e clique em Alterar:

- No campo "Abat.Avos 13" (RCM_DECIMO) informe a opção "1 - Sim";

- No campo "Prov. 13o" (RCM_PROV13) informe a opção "1 - Congela";

- No campo "Dias Afa. 13" (RCM_DIAS13) insira a quantidade de dias a partir dos quais a provisão de 13º salário deverá ser congelada.


2 - Caso a empresa entenda que não deverá deduzir os avos de 13º salário, acesse: Atualizações/ Definições de Cálculo / Tipos de Ausência, e Selecione o Tipo de Ausência Criado para a Suspensão de Contrato, pela MP-936 e clique em Alterar:

- No campo "Abat.Avos 13" (RCM_DECIMO) informe a opção "2 - Não";

- No campo "Prov. 13o" (RCM_PROV13) informe a opção "2 - Não Congela" ou deixe o conteúdo vazio.


Mais informações podem ser consultadas em:



Realizar o lançamento da ausência para o funcionário 

Importante!

Caso a ausência (afastamento) do trabalhador tenha sido cadastrado antes da alteração no tipo de ausência será necessário alterar e informar o código no campo Cod. Afast. novamente para carregar as informações alimentando a coluna Cod. Verba.


No cálculo da folha será gerada a verba proporcional aos dias do afastamento Calculada da seguinte forma:
Salário / Dias de Cálculo * Dias de Afastamento * Percentual da Verba 

Nesse exemplo temos:
2.900,00 / 30 * 6 * 30% = 174,00

05. ASSUNTOS RELACIONADOS