O Módulo TOTVS Folha de Pagamento já está aderente para permitir a antecipação de férias Globais, podendo os dias antecipados serem descontados de períodos futuros conforme a exemplificação abaixo:
Caso o funcionário possua mais de um ano e seu período aquisitivo não possui dias suficientes e queira completar o restante com antecipação de período aquisitivo futuro, proceda.
Funcionário possui apenas 2,5 de direito. Lançaremos 30 dias de Férias.
- Acesse Férias > Coletivas - Globais
- Marque a opção Férias Coletivas e selecione os funcionários desejados.
Observação
Mantenha desmarcado os flags:
- “Férias Coletivas” , pois o mesmo apenas será utilizado em cenários onde as ACT/CCT permitam o conceito de férias coletivas
- ”Limita dias de direito”, pois o mesmo apenas deverá ser utilizado caso queira pagar apenas o que o funcionário possui de direito SEM licença remunerada.
Após a execução, o processo é apresentada mensageria informando que será mantido o período de 30 dias de gozo, mesmo o funcionário não possuindo este saldo de direito. De forma antecipada, desta forma o funcionário ficará com o saldo de férias negativo e com o passar das competências os avos serão restituídos e seu saldo devedor sanado.
Foram pagos 30 dias de férias pagas, onde 27,5 foram antecipados, ficando seu saldo negativado até a aquisição de novos avos:
Vale a leitura complementar dos tópicos abaixo:
https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=452719357
https://tdn.totvs.com/display/LRM/Sindicatos