ÍNDICE
01. VISÃO GERAL
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é uma obrigação que trata de informações relativas a uma operação liquidada, total ou parcialmente, em espécie (dinheiro), decorrente de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de Moeda em Espécie, prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de formulário eletrônico.
Atualmente a Receita disponibiliza em seu portal e-CAC o formulário para entrega da DME. O acesso à DME está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC, no serviço “Apresentação da DME”) da RFB na internet no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.
Como atualmente a Receita Federal não disponibiliza nenhum tipo de serviço para que a rotina possa ser gerada automaticamente, foi desenvolvido no Protheus um relatório para apresentar as operações liquidadas com moeda em espécie. Portanto, o relatório disponibilizado é uma maneira de auxiliar nossos clientes na identificação das operações de forma segregada, para que possa facilitar o preenchimento das informações dentro do formulário disponibilizado pela Receita Federal.
Nota
Essa rotina foi ajustada para atender a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.70), sendo que alguns campos que apresentam informações consideradas como dados sensíveis e/ou pessoais, serão ofuscados deixando de ser legíveis.
02. EXEMPLOS DE UTILIZAÇÃO
Exemplo 001: Movimentos com títulos
Efetuar o cadastro do motivo de baixa do tipo "ESPÉCIE":
Miscelanea > Arquivos > Tabela de Motivos de Baixa.
Efetuar a inclusão de um título, e também do complemento do título (o complemento não é obrigatório):
Complemento do título (opcional):
Para inclusão de RA em espécie, é necessário marcar que o mesmo foi recebido em espécie.
Efetuar a baixa do título informando o motivo de baixa "ESPÉCIE":
Efetuar a impressão do relatório DME:
Relatórios > Contas a Receber > DME - Declaração de Moedas em Espécies.
Informar os parâmetros e imprimir o relatório:
Relatório impresso:
Exemplo 002: Movimentação bancária manual
Atualizações> Movimento Bancario >Movimentos Bancarios
O campo Numerário deverá ser informado com Dinheiro - R$.
Efetuar a impressão do relatório DME:
Relatórios > Contas a Receber > DME - Declaração de Moedas em Espécies.
Relatório impresso
Importante
Para movimentações originadas da rotina FINA100 (Movimentos bancários) classificadas como numerário "Dinheiro" (E5_MOEDA - R$) sem informações de cliente(Cli/For) a coluna de Declarado será apresentada como "Declarado não informado".
Para estes movimento não será possível informar o código do bem e o código do serviço.
Exemplo:
03. IMPLEMENTAÇÃO
Para implementação do DME na versão 11, acesse a documentação abaixo:
FIN0057_Criação de campos na tabela FKF
Para a implementação de RAs recebidos em espécies, foi criado o campo FKF_ESPEC, o mesmo pode ser criado através da documentação acima(UPDREINF) ou pelo UPDFIN2(somente em casos que ja possuam a tabela FKF criada).
Para implementação do DME na versão 12, consulte a documentação em FIN0056_Criação de campos na tabela FKF e o parâmetro MV_VLRMDME e aplique o atualizador de dicionário de dados UPDDISTR utilizando o dicionario de dados diferencial no seguinte link:
http://suporte.totvs.com/totvs-tdi-files-maps/mapeamentos/portal-anexos/anexos/zendesk/20180426/TTVFLGP1J002-1524749025710-353823.rar
Para a implementação de RAs recebidos em espécie, o dicionário será liberado no portal a partir de agosto de 2018 na versão 12.1.17.
É necessário também aplicar o pacote de correção abaixo de acordo com a sua versão:
11.80: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=681761
12.1.16: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=683093
12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=683094
Foram criados dois novos campos na tabela FKF para atender à norma RFB Nº 1761 acerca da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). Os campos FKF_CODBEM e FKF_CODSER podem ser preenchidos com os valores da tabela de código de bens e a tabela de código de serviços (conforme descrito no link http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=88018).
A partir da versão 12.1.23, o relatório DME (FINR960) será nativo no sistema não sendo necessário realizar os passos descritos no item ImplementaçãoIMPORTANTE!
04. TABELAS UTILIZADAS
Chave | Nome |
---|---|
SE1 | Títulos a Receber |
FK1 | Baixas a Receber |
FK5 | Movimento Bancário |
FKF | Complemento de título |
SE5 | Movimentação Bancária |