01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | RMS |
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Segmento: | VAREJO |
Módulo: | LOJA |
Função: | Cadastro Regime Especial Redução ICMS |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Criação de cadastro para informações dos Fornecedores com direito a Percentual de Redução de Base de Cálculo do ICMS e/ou ICMS ST em Produtos dentro de um determinado Estado da Federação. Deverá ser informado se essa redução se aplica também ao respectivo FCP / FECOP.
03. SOLUÇÃO
Criada opção no Painel de Controle do Recebimento de Mercadorias para manutenção das informações do Regime Especial Redução ICMS.
Foram alterados os seguintes programas/rotinas:
- VGRMPAIN - Painel de Controle do Recebimento de Mercadorias;
- PC_RCP_CRITICA_NF - Crítica de notas do Recebimento;
- PC_RMS_CAL - nova rotina para obter as informações do Regime Especial Redução ICMS;
- CAD_REGIME_ESP_REDUCAO_ICMS - nova tabela para armazenar as informações do Regime Especial Redução ICMS.
No programa VGRMPAIN - Painel de Controle do Recebimento de Mercadorias, clicar sobre o parâmetro Cálculos / Atualização NF, selecionar a aba Regime Especial Redução ICMS:
Aparecerão todos os cadastros já efetuados.
Para Inclusão:
- Deve-se digitar obrigatoriamente as informações de UF, código do Fornecedor, código do Produto e data de início da vigência;
- Informar o % de Redução de ICMS, se houver;
- Informar o % de Redução de ICMS ST, se houver;
- Marcar se o % de Redução informado respectivamente afetará a BC para o cálculo do FCP / FECOP;
- Clicar em F4 para confirmar a inclusão.
Registro incluído:
Para Alteração:
- Deve-se selecionar a linha a ser alterada na grade;
- Pode-se alterar o % de Redução de ICMS, o % de Redução de ICMS ST e marcar/desmarcar se o % de Redução informado respectivamente afetará a BC para o cálculo do FCP / FECOP;
- Clicar em F4 para confirmar a alteração.
Registro alterado:
Para Exclusão:
- Deve-se selecionar a linha a ser excluída na grade;
- Pressionar DEL para efetuar a exclusão.
- Confirme a exclusão.
Registro excluído:
Após o cadastro do Regime Especial Redução de ICMS, qualquer nota fiscal que seja recebida pelo cliente e que atenda a configuração efetuada, ou seja, nota fiscal do Fornecedor, com o produto e na UF de destino, com data de emissão dentro da vigência da parametrização, o % de Redução cadastrado será utilizado para determinar o valor do ICMS e/ou ICMS ST e poderá também influenciar o cálculo do FCP e/ou FCP ST.
Um exemplo de Regime Especial cadastrado conforme trecho do Diário Oficial abaixo informado por um Cliente:
SECRETARIA DA FAZENDA
INSPETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO
REGIME ESPECIAL Nº 4.777/12
BENEFICIÁRIA: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV
CNPJ sob nº 02.808.708/0001-07
Em virtude do previsto na cláusula terceira do Protocolo de Intenções firmado entre
a beneficiária e o Governo do Paraná no dia 04 de dezembro de 2012, concede-se
o seguinte Regime Especial.
I - DEFINIÇÕES E ABREVIAÇÕES: para fins deste Regime Especial considera-se:
1.1. Beneficiária: a empresa identificada no preâmbulo deste instrumento, suas
filiais, coligadas ou controladas, estabelecidas no Estado ou em outras Unidades
da Federação;
1.2. Protocolo de Intenções: pacto firmado entre a beneficiária e o Estado do Paraná,
no dia 04 de dezembro de 2012, no qual se estabeleceu compromissos recíprocos;
1.3. RICMS/12: Regulamento do ICMS do Estado do Paraná aprovado pelo Decreto
nº 6.080, de 28 de setembro de 2012.
II - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
2.1 A beneficiária fica autorizada a efetuar, em todas as operações de cerveja e chope,
internas ou oriundas de outros Estados, redução da base de cálculo do ICMS da
Substituição Tributária, mediante a aplicação dos percentuais e cronograma abaixo
indicados, sobre o valor fixado pela autoridade competente por meio da respectiva
Norma de Procedimento Fiscal ou, na sua inexistência, sobre o preço a consumidor
final usualmente praticado, apurado segundo as regras estabelecidas no parágrafo
3º do art. 11 e no caput do artigo 14 do Anexo X, do RICMS/2012.
PERÍODO DE CONCESSÃO REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO
ICMS ST
07.12.2012 até 31.12.2012 6,9%
01.01.2013 até 31.12.2013 8,62%
01.01.2014 até 31.12.2020 10,34%
Efetuado o cadastro ainda válido, à partir de 01/01/2014 com Redução do ICMS ST de 10,34%. No caso, a Redução não se aplica ao FCP ST.
04. ASSUNTOS RELACIONADOS
Manual Operacional do Recebimento