Questão: | Empresa localizada no Rio de Janeiro possui crédito Extemporâneo através de processo administrativo. como deverá ser a escrituração do crédito, considerando que a nota fiscal referenciada foi escriturada anteriormente? |
Resposta: | No caso em que a escrituração extemporânea seja do documento fiscal, e seu respectivo crédito, o contribuinte deve fazer o lançamento normalmente nas colunas “Data da Entrada“ até a coluna “Imposto Creditado“ do Livro Registro de Entrada, no mês em que for encaminhada a comunicação ao Fisco. No caso em que a escrituração for apenas do crédito, deverá ser lançado no Livro Registro de Apuração de ICMS no item “007 – Outros Créditos” , detalhando o motivo do lançamento. A Resolução SEFAZ 720/2014 do Rio de Janeiro publica os procedimentos que deverão ser adotados para aproveitamento do crédito extemporâneo na EFD ICMS IPI: 8.6 I - O contribuinte que efetuar o aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS deverá informar: a) Registro E111, da forma que segue: Campo 02: código RJ020071; Campo 03: número da parcela/número total de parcelas, quando o aproveitamento extemporâneo do crédito ocorrer em parcelas; 8.6 Campo 04: valor do crédito extemporâneo. b) Registro E112, da forma que segue: Campo 03: número do processo de solicitação de aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS, se houver. c) Registro E113 com todas as informações do documento fiscal que originou o crédito de ICMS não apropriado tempestivamente. II - O documento fiscal que enseja o aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS, ainda não escriturado nos blocos C ou D, deverá ser informado sem os campos: valor de imposto, base de cálculo e alíquota. (Item 8.6 da “Tabela Normas Relativas à EFD”, acrescentado pela Portaria SUCIEF nº 42/2018 vigente a partir de 08.02.2018, com efeitos a contar de 01.04.2018) Desta forma, quando não estiver escriturado o documento fiscal que permitiu o aproveitamento ao crédito, deverá ser lançada diretamente na apuração de ICMS o crédito autorizado, que irá refletir nos Registros E111, E112 e E113, da EFD ICMS IPI. O registro E113 é apenas informativo, que serve para identificar, quando existirem, os documentos fiscais que justifiquem ou façam parte do cálculo do ajuste lançado no E111. |
Chamado/Ticket: | 8181012 |
Fonte: | RICMS RJ |