Assunto
Produto: | TOTVS Gestão Fiscal |
Versões: | 12.1.27 |
Ocorrência: | Eventos R-2010 / R-2020 – Serviços Tomados e Prestados |
Ambiente: | |
Passo a passo: | R-2010 - Retenções Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados Evento que comporta as informações relativas aos serviços contratados, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, e realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, inclusive quando a empresa prestadora se sujeitar ao regime da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB, consoante preconiza o art. 7º, §6º da Lei nº 12.546, de 2011. Este evento deve ser enviado por filial. Caso o prestador possua determinação judicial que suspenda a retenção das contribuições previdenciárias, o declarante deve informar o respectivo processo no evento R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais e indicá-lo neste evento. A origem dos dados para geração desses registros é Gestão Fiscal através dos lançamentos de entrada que possuem o tributo INSS associado e o campo Classificação do Serviço preenchido em anexos do produto\serviço vinculado ao lançamento. R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados Esse evento deve ser enviado pelo prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra, empreitada e subempreitada, contendo as informações relativas aos tomadores dos serviços, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas no documento fiscal. Este evento deve ser enviado por filial. Caso a filial possua determinação judicial que suspenda a retenção das contribuições previdenciárias, deve-se informar o respectivo processo no evento R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais e referenciá-lo neste evento. A origem dos dados para geração desses registros é Gestão Fiscal através dos lançamentos de saída que possuem o tributo INSS associado e o campo Classificação do Serviço preenchido em anexos do produto\serviço vinculado ao lançamento. R-2010: Necessário possuir lançamento de entrada com tributo INSS informado no item do lançamento. R-2020: Necessário possuir lançamento de saída com tributo INSS informado no item do lançamento. R-2010: Necessário que o campo Classificação do Serviço esteja preenchido no cadastro do Produto\Serviço vinculado ao lançamento de entrada. R-2020: Necessário que o campo Classificação do Serviço esteja preenchido no cadastro do Produto\Serviço vinculado ao lançamento de saída.
No final do período, encerrar o período de apuração do tributo INSS e criar o evento totalizador R-5011 conforme imagem abaixo:
Selecione o evento, criado no passo anterior, acesse o menu "Processos | EFD-Reinf - Gerar Eventos" conforme imagem: Selecione o evento criado, R-2010/2020, menu "Processos | Transmitir Evento". Após transmitir o evento, selecione o evento transmitido e acesse o menu "Processos | Consultar Evento" para visualizar o retorno da receita. |
Observações: | Ao editar o evento é possível visualizar a Identificação, Xml de Envio, Xml de Retorno e as Origens do Evento |