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FAQ: 771-Quais são as finalidades contábeis utilizadas no Ativo Fixo e como implementá-las nos Parâmetros de Contabilização?
Produto:Datasul
Ambiente:
Versão:1
Sintoma
771-Quais são as finalidades contábeis utilizadas no Ativo Fixo e como implementá-las nos Parâmetros de Contabilização?
Causa
Quais são as finalidades contábeis utilizadas no Ativo Fixo e como implementá-las nos Parâmetros de Contabilização?
Solução
As Finalidades Contábeis utilizadas no Ativo Fixo do Datasul-EMS são:

01) ADIÇÃO (ex: aquisição de um teclado incorporado à um micro):
Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória onde será creditado o valor da incorporação do Bem (o débito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem). Esta transitória de Adição será zerada pelo sistema de Recebimento, ou Contas à Pagar ou a própria Contabilidade, que creditará uma conta de fornecedor ou transitória de fornecedor, e debitará a transitória de implantação, que é a conta informada para esta finalidade contábil.

02) AMORTIZAÇÃO (utilizado por exemplo, para bens que sofrem obsolescência):
Para esta finalidade contábil são solicitadas as contas contábeis de débito, de crédito e de alteração(*). Em geral, o valor calculado da amortização dos bens é debitado em uma conta de despesa, e creditado em uma conta de saldo de depreciação.
(*) Conta de alteração: utilizada no procedimento de alteração dos valores de saldo dos bens.

03) BAIXA POR DEVOLUÇÃO:
Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória de devolução onde será debitado o valor baixado do Bem (o crédito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem). Esta transitória de devolução será zerada pelo sistema de Recebimento ou Contas à Pagar, que debita uma conta de fornecedor ou transitória de devolução de fornecedor, credita a transitória de devolução, que é a conta informada para esta finalidade contábil.

04) BAIXA POR EXAUSTÃO:
Baixa por Exaustão é quando o bem sofre o efeito de exaurir-se, esgotar-se. Exemplo: Extração Mineral ou Desmatamento de Florestas. Para esta finalidade é solicitada a conta contábil de despesa onde será debitado o valor do bem, o crédito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem.

05) BAIXA POR INUTILIZAÇÃO (Bens que ficaram obsoletos ou sucateados):
Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil de despesa onde será debitado o valor baixado do Bem (o crédito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem).

06) BAIXA POR QUEBRA (Bens destruidos em parte ou totalmente ou sucateados):
Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil de despesa onde será debitado o valor baixado do Bem (o crédito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem).

07) BAIXA POR VENDA (Bens vendidos à terceiros):
Para esta finalidade contábil é solicitada uma conta contábil de custo de venda (conta de resultado) onde será debitado o valor baixado do Bem (o crédito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem).

Obs: Em todos os casos de baixa, as contas de depreciação, amortização e correção monetária, receberão lançamentos estornando o saldo destas contas com o valor correspondente do bem baixado.

08) BENFEITORIA (ex: valor da pintura de uma construção incorporado à mesma):
Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória onde será creditado o valor da incorporação do Bem (o débito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem). Esta transitória de Benfeitoria poderá será zerada pelo sistema de Recebimento ou Contas à Pagar, que credita uma conta de fornecedor (da pintura) ou transitória de fornecedor ou pela manutenção industrial que poderá creditar uma conta de produto acabado (itens de estoque utilizados na benfeitoria). Em ambos os casos irá debitar a transitória de implantação, que é a conta informada para esta finalidade contábil.

09) CM AMORTIZAÇÃO (utilizado no cálculo de correção monetária de Amortização):
Para esta finalidade contábil são solicitadas as contas contábeis de débito, de crédito e de alteração(*). Em geral, o valor calculado da correção monetária da amortização dos bens é debitado em uma conta de correção monetária de balanço, e creditado em uma conta de saldo de amortização.
(*) Conta de alteração: utilizada no procedimento de alteração dos valores de saldo dos bens.

10) CM DEPRECIAÇÃO (utilizado no cálculo de correção monetária de Depreciação):

Para esta finalidade contábil são solicitadas as contas contábeis de débito, de crédito e de alteração(*). Em geral, o valor calculado da correção monetária da depreciação dos bens é debitado em uma conta de correção monetária de balanço, e creditado em uma conta de saldo de depreciação.
(*) Conta de alteração: utilizada no procedimento de alteração dos valores de saldo dos bens.

11) CORREÇÃO MONETÁRIA (utilizado no cálculo de correção monetária):
Para esta finalidade contábil são solicitadas as contas contábeis de débito, de crédito e de alteração(*). Em geral, o valor calculado da correção monetária dos bens é creditado em uma conta de correção monetária de balanço, e debitado em uma conta de saldo imobilizado do bem.

(*) Conta de alteração: utilizada no procedimento de alteração dos valores de saldo dos bens.

12) DEPRECIAÇÃO (utilizado no cálculo de Depreciação do bem):
Para esta finalidade contábil são solicitadas as contas contábeis de débito, de crédito e de alteração(*). Em geral, o valor calculado da depreciação do bem é debitado em uma conta de despesa de depreciação ou Custo de Produção (se o bem for usado na produção), e creditado em uma conta de saldo de depreciação.
(*) Conta de alteração: utilizada no procedimento de alteração dos valores de saldo dos bens.

13) DESMEMBRAMENTO (implantação de bens à partir da baixa de um outro):
Para esta finalidade contábil é solicitada uma conta contábil transitória de desmembramento que receberá lançamento de débito na movimentação de baixa por desmembramento e um lançamento de crédito na movimentação de implantação por desmembramento, ambos com o valor líquido da baixa (saldo + CM - DPR).
Na movimentação de baixa, a conta de saldo de imobilizado receberá lançamento de crédito, e as contas de depreciação e amortização receberão lançamentos de débito, com os valores calculados para esta movimentação. Na movimentação de implantação os lançamentos serão o inverso aos da baixa.

14) DIFERENÇA CAMBIAL (utilizado na implantação de bem imobilizado antes de 1991):
Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória (pode ser também uma conta de patrimônio líquido) onde será creditado o valor da incorporação de diferença cambial do Bem (o débito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem). Caso se escolha utilizar uma transitória, esta deverá ser zerado na contabilidade. Este procedimento de contabilizar a diferença cambial do ano de 1990 no período atual é muito inviável, mas é possível se na aquisição de um bem a data de aquisição for anterior à 01 de Janeiro de 1991, e optar por contabilizar o movimento de aquisição no período atual, assinalando na tela de valores a informação "Contabiliza".

15) IMPLANTAÇÃO AQUISIÇÃO (aquisição normal de bem dentro do período contabil):
Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória onde será creditado o valor do Bem (o débito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem). Esta transitória de Implantação será zerada pelo sistema de Recebimento ou Contas à Pagar, que credita uma conta de fornecedor ou transitória de fornecedor, e debita a transitória de implantação, que é a conta informada para esta finalidade contábil.

16) IMPLANTAÇÃO IMOBILIZADO (aquisição de bem fora do período contabil):
Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória onde será creditado o valor do Bem (o débito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem). Esta transitória de Implantação será zerada pelo sistema de Recebimento, que credita uma conta de fornecedor ou transitória de fornecedor, e debita a transitória de implantação, que é a conta informada para esta finalidade contábil.

17) IMPLANTAÇÃO LEASING (imobilização do residual do leasing ou percentual da parcela):
Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória onde será creditado o valor do residual do leasing ou valor imobilizado da parcela paga do leasing (o débito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem). Esta transitória de Implantação será zerada pelo sistema de Contas à Pagar, que credita uma conta de fornecedor ou transitória de fornecedor, e debita a transitória de implantação, que é a conta informada para esta finalidade contábil.

18) IMPLANTAÇÃO REATIVAÇÃO (Implantação de novo bem a partir de bem já baixado):
Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória onde será creditado o valor do Bem (o débito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem). Esta transitória de Implantação será zerada pelo sistema de Recebimento, que credita uma conta de fornecedor ou transitória de fornecedor, e debita a transitória de implantação, que é a conta informada para esta finalidade contábil.

19) LEASING (utilizado para contabilização da despesa de leasing):
Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória de leasing onde será creditado o valor do Bem (o débito será feito na conta de despesa de leasing). Esta transitória de leasing será zerada pelo sistema de Contas à Pagar, que credita uma conta de fornecedor ou transitória de fornecedor, e debita a transitória de leasing, que é a conta informada para esta finalidade contábil.

20) PROVISÃO DE PERDAS (utilizado em reavaliação negativa):

Para esta finalidade contábil são solicitadas as contas contábeis de débito, de crédito e de alteração(*). Em geral, o valor calculado da reavaliação (negativa) dos bens é debitado em uma conta de despesa, e creditado em uma conta de provisão de perdas.
(*) Conta de alteração: utilizada no procedimento de alteração dos valores de saldo dos bens.

21) RATEIO:
Para esta finalidade contábil é solicitada uma conta contábil transitória de rateio que receberá lançamento de débito na movimentação de baixa por rateio e um lançamento de crédito na movimentação de implantação por rateio, ambos com o valor líquido da baixa (saldo + CM - DPR).

Na movimentação de baixa, a conta de saldo de imobilizado receberá lançamento de crédito, e as contas de depreciação e amortização receberão lançamentos de débito, com os valores calculados para esta movimentação. Na movimentação de implantação os lançamentos serão o inverso aos da baixa.

22) REAVALIAÇÃO (utilizado em reavaliação positiva de bens patrimoniais):
Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória onde será creditado o valor da incorporação do Bem (o débito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem). Esta transitória de reavaliação deverá será zerada pela contabilidade.

23) RECLASSIFICAÇÃO:
Para esta finalidade contábil é solicitada uma conta contábil transitória de reclassificação que receberá lançamento de débito na movimentação de baixa por reclassificação e um lançamento de crédito na movimentação de implantação por reclassificação, ambos com o valor líquido da baixa (saldo + CM - DPR).
Na movimentação de baixa, a conta de saldo de imobilizado receberá lançamento de crédito, e as contas de depreciação e amortização receberão lançamentos de débito, com os valores calculados para esta movimentação. Na movimentação de implantação os lançamentos serão o inverso aos da baixa.

24) SALDO IMOBILIZADO (conta de saldo dos bens patrimoniais):
Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil de saldo de bens patrimoniais onde serão debitados os valores dos bens adquiridos (o crédito poderá ser feito em uma das contas definidas nas finalidades de implantação por aquisição, implantação imobilizado ou implantação por reativação).

25) SEGUROS(utilizado na apropriação das despesas de seguros):
Para esta finalidade contábil são solicitadas as contas contábeis de débito e de crédito. Em geral, o valor calculado da apropriação de seguros é debitado em uma conta de despesa de seguros e creditado em uma conta de despesas antecipadas (conta de Ativo).

26) UNIÃO (implantação de um bem à patir da união(baixa) de outros):
Para esta finalidade contábil é solicitada uma conta contábil transitória de união que receberá lançamento de débito na movimentação de baixa por união e um lançamento de crédito na movimentação de implantação por união, ambos com o valor líquido da baixa (saldo + CM - DPR).
Na movimentação de baixa, a conta de saldo de imobilizado receberá lançamento de crédito, e as contas de depreciação e amortização receberão lançamentos de débito, com os valores calculados para esta movimentação. Na movimentação de implantação os lançamentos serão o inverso aos da baixa.