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RMD - SP

Questão:

1)  O arquivo  RMD (Registro de Materiais Dedutíveis) deverá ser gerado com base na data de emissão do documento fiscal? 

2)  É possível retificar uma (RMD)?




Resposta:

O arquivo RMD é o registro de materiais incorporados à obra, para se beneficiar das deduções, o prestador de serviços de construção civil deverá inicialmente registrar os documentos fiscais que comprovem as deduções de materiais incorporados ao imóvel, com a identificação do número de inscrição no Cadastro de Obras de Construção Civil. O RMD deve ser criado sempre que o prestador desejar utilizar o material incorporado à obra como dedução de base de cálculo da NFS-e.


1) Sim. Para cada documento fiscal de materiais incorporados ao imóvel será atribuído um número de Registro de Materiais Dedutíveis – RMD, sendo que os documentos a serem informados deverão estar entre o período inicial e final da RMD.


2) A RMD, poderá ser cancelada, porém será necessário verificar se a mesma não foi selecionada para dedução na emissão da NFS-e, não sendo permitido deduzir materiais incorporados  a obra ,cujo o documento fiscal tenha data superior a emissão da NFS-e.


Salientamos que na emissão em lote, tanto para NFS-e quanto para NFTS, para possibilitar a emissão com a indicação do número de obra, deve-se utilizar o layout versão v002 (ou superior)..



Chamado/Ticket:

7690162.



Fonte:

http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/empresas/informacoes-gerais

http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/cidadao/informacoes-gerais/manuais-arquivos/layout_-envio_lote_rmd.pdf/view.