SEFIP, para empresas que tenham tomador de obra, sendo uma com CNPJ e outra com CEI, deverá ser gerado dois arquivos, mas ambos com o código 155, desde que a parametrização dos campos abaixo, no RHU3330, esteja correta, senão irá gerar um arquivo do CNPJ com o código 115 e outro arquivo do CEI com o código 155.
Quando envia para a CEF, o código 155 sobrepõe o código 115, ficando portanto a empresa do código 115, como se não tivesse entregado o arquivo.
Obs: o código 150 ou 155 só não sobrepõe o código 115 se o FPAS for diferente, ex: um com 2100 e outra com outro código.
No RHU3330, campo "Caracteristica SEFIP" = "T"
No RHU3330, campo "Cadastro Caracteristica Sefip" = X
Estes campos deverão estar conforme acima na empresa com CNPJ, desta forma irá gerar as duas empresas com o Código 155.