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  • RESCISÃO - Como lançar na rescisão o evento referente indenização do artigo 479 da CLT?

No RHU3050 - Cálculo rescisão será gravado o evento fixo 1386 com a quantidade de dias a serem pagos a título de indenização.


Essa quantidade de dias indenizados será gravado conforme a diferença entre a data de término ou prorrogação do contrato - RHU5600 - Funcionários - diversos.
Obs.: Os campos data de término ou prorrogação do contrato, somente serão preenchidos para funcionários com contrato de trabalho por prazo determinado.

1)No RHU0050 - Manutenção Eventos, incluir dois eventos.

a) Criar um evento especial para gerar o valor do salário do funcionário.
Exemplo da base de cálculo:
+ 1033 SAL.HORA CONTRATUAL
* 1008 JORNADA DIARIA

b) Criar um evento vencimento para gerar o valor da indenização do ART. 479.
Exemplo da base de cálculo:

+ 1386 DIAS TERM CONTR 479
*  XXXX Informar o codigo do evento criado no item a.
/   2,000000000

2) No RHU5770 - Condiçâo existência evento, incluir as condições:

a) Criar condições de existência para os dois eventos criados no item 1, por forma de demissão do funcionário para cálculo da indenização conforme artigo 479.

b) Criar condições de existência para os dois eventos criados no item 1, por tipo de processamento para cálculo dos valores da indenização conforme artigo 479, somente para o tipo de processamento 5 (Rescisão Contratual Normal).

3) Calcular a rescisão contratual do funcionário pelo RHU3050 - Cálculo rescisão.