01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Microsiga Protheus® |
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Segmento: | Serviços |
Módulo: | Livros Fiscais - SIGAFIS |
Função: | MATXFIS.PRX / IMPXFIS.PRW |
Ticket: | 5826448 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-13781 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
- Utilizando banco ORACLE, ao efetuar a geração da nota fiscal de saída com CST 60 e o parâmetro MV_ULTAQUI com o conteúdo 1 (considerar valores somente da última aquisição), o sistema não está utilizando os valores da última nota de entrada nos campos FT_BSTANT, FT_PSTANT, FT_VSTANT E FT_VICPRST.
- Ao efetuar a geração do arquivo DCIPSC, no registro 160 o campo Base de Cálculo esta sendo considerado sem a redução de base existente na operação interestadual para fornecedor Simples Nacional.
- Os tributos PIS e ISS sofrem acréscimo indevido de 0,01 centavo sempre que há alteração na base e/ou valor de outros tributos na rotina de documento de entrada (MATA103).
- Operações de saída, tendo como origem o Estado do Rio de Janeiro e destino a Zona Franca de Manaus, apresentando cálculo da desoneração do ICMS em desacordo com a RESOLUÇÃO SEFAZ RJ Nº 13/2019.
03. SOLUÇÃO
- Implementada correção na consulta para considerar a última nota de aquisição quando o parâmetro MV_ULTAQUI possuir o conteúdo 1.
- Corrigida a geração do arquivo da DCIPSC para que considere corretamente a base de cálculo utilizada na operação de entrada interestadual. Respeitando a redução da base de cálculo do ICMS.
- Implementada correção para que os tributos PIS e ISS não sofram acréscimo indevido de valores, quando a base e/ou valor de outro tributo e alterada.
Alterado o cálculo do ICMS desonerado para que respeite o disposto na RESOLUÇÃO SEFAZ RJ Nº 13/2019, em casos de destino à ZFM:
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Informativo
Opções para Crédito Presumido disponíveis para configuração na TES:
C=Crédito Sobre total da operação;
B=Crédito Sobre Base de Cálculo do ICMS;
R=Crédito Sobre Base de Cálculo do ICMS,
com redução no valor da operação;
F=Crédito Sobre valor total da operação
com limite até o valor de frete/pauta da
operação;
M = Crédito sobre o Valor da Mercadoria.
N = Valor do ICMS
Informativo
Considerar a utilização do parâmetro MV_DESONERJ para o cálculo do ICMS desonerado com destino à ZFM.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- FIS0005_DCIP-SC – Declaração_de_Créditos_Informados_Previamente
- FIS0004_Preenchimento_Automático_de_Outros_Débitos_e_Outros_Créditos_na_Apuração_de_ICMS
- Tratamento para gerar as tags do cst 60 sem possuir controle de lote
- NT 2018.005 ICMS60 e ICMS500 TAG vICMSSubstituto
- Desoneração ICMS - Comercialização com a ZFM - Novo Calculo na Resolução 13 - RJ
- 6863628 DSERFIS1-15476 DT Pacote de correções - Gravação da tabela CD2
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