Questão: | Funcionário na função de motorista foi transferido para outra filial, precisa realizar novo exame toxicológico? |
Resposta: | Conforme a Portaria MTPS N°. 116 de 13.11.2015, os exames toxicológicos devem ser realizados previamente na admissão e por ocasião do desligamento.
Por sua vez a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro menciona que a validade do exame toxicológico será de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins de que trata a Lei.
Observe que a Lei não menciona a questão da transferência de funcionário entre filiais, apresentando somente a questão de admissão e desligamento. Assim, entendemos que na transferência não se faz necessário a realização de novo exame toxicológico se a transferência ocorrer dentro dos 60 dias, somente no caso do período ter sido ultrapassado. |
Chamado/Ticket: | 7171082 |
Fonte: | Portaria n° 945, de 1° de Agosto de 2017 LEI n° 13.103, de 2 de Março de 2015 LEI n° 9.503, de 23 de Setembro de 1997 |