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Livros Fiscais

Questão:

Com base no RICMS-PR, no livro de saídas, quais operações deverão ser informadas na coluna "Outras"?



Resposta:

No livro registro de saídas, modelo 2 ou 2-A, quando houver operações ou prestações sem débito do imposto na coluna "OUTRAS" ,somente deverá ser escriturado o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tenha sido beneficiada com diferimento ou suspensão do imposto ou atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento.  


Dessa forma, entendemos que se houver outras informações a serem prestadas,que não se enquadre nas situações acima, essas deverão constar na coluna "Observações".


Por tratar-se de interpretação e entendimento desta consultoria preventiva, recomendamos a realização de uma consulta formal perante a Secretaria da Fazenda do Estado ao qual esteja vinculado o contribuinte com a finalidade de obter destes, uma resposta oficial e personalizada para o seu negócio.




Chamado/Ticket:

6874436.



Fonte:RICMS-PR