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Declaração de Ingresso no Amazonas 

Questão:

É correto deduzir o ICMS Desonerado do campo C07 valorBaseCalculoItem, considerando que esse valor seja equiparado à desconto no total do documento fiscal ?



Resposta:

Entendemos que os tributos são equiparados a abatimentos e/ou deduções quando algum ato normativo determina a exclusão do seu valor do total da nota fiscal, devido a algum benefício em que se enquadra o contribuinte. O arquivo DIA é anterior a regra criada pela versão 3.10 da NF-e, e por este motivo não possui previsão de dedução deste valor.  Vários atos normativos, entendem que abatimentos e descontos são conceitos distintos, no qual:

  • descontos: são valores relacionados ao preço do objeto ou serviço concedidos pelo vendedor de forma condicional ou incondicional. 
  • abatimentos: são em regra deduções de tributos no total do item ou do valor da operação. 

Em se tratando de ICMS, a regra é estabelecida pela Unidade Federativa e o entendimento acima é apenas baseado em estudos já realizados em outras unidades federativas.  Não encontramos nenhum embasamento legal, no Estado Amazonense que faça este tipo de distinção ou analogia. Neste caso, sugerimos que o contribuinte postule consulta formal, no posto fiscal para que possa receber resposta sobre o entendimento do próprio fisco. 



Chamado/Ticket:

6827679



Fonte:http://sistemas.sefaz.am.gov.br/gdd/pages/content/autodesembaraco/manual/manual.pdf