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  • SEFIP - Como informar os valores de compensação de INSS por tomador?

 

Informar os valores no RHU6915 - Compensação valores INSS - Tomador/Obra
Este programa tem como objetivo manutenir os valores de compensação de INSS por tomador de serviço/obra.
Se a empresa não estiver vinculada a nenhum tomador/obra, o campo 'Tomador/Obra' deve ser preenchido com '0'(zero).
Este programa tem a mesma função do RHU2160, mas com um nível maior de detalhe. Portanto, se efetuar o cadastro no RHU6915 semelhante a algum já existente no RHU2160 a inclusão não será permitida.
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Principais campos:

Data referência: Informar o ano/mês o qual será compensado os valores de INSS através da GPS/SEFIP.

Tipo processamento: Informar o tipo de processamento (Cálculo mensal ou 13º Salário) para efetuar a compensação dos valores INSS, através da GPS/SEFIP.

Tomador/obra: Informar para qual tomador/obra será efetuada a compensação dos valores de INSS através da GPS/SEFIP.

Valor compensar: Informar o valor a ser abatido da GPS (Guia da Previdência Social). Este valor será abatido da parte da empresa, exceto demais deduções já previstas, como: salário família, licença maternidade e outros.

NOTA: No arquivo do SEFIP, se o campo "tomador/obra" for diferente de zero, este valor será gravado no tipo de registro 21, campo 7 (Compensação Valor).

Abrangência: Informar a data inicial e final do período de competência que originou a compensação de valores na GPS (Guia da Previdência Social).

NOTA: No arquivo do SEFIP, se o campo tomador/obra for diferente de zero, estes valores serão gravados no tipo de registro 21, campos 8 (Período Início) e 9 (Período Fim).