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  • Código de cálculo 418 - Base de INSS Autônomo outro Emprego

Evento do tipo base, valor.

Este evento deverá ser utilizado quando o parâmetro Calcula INSS conforme eSocial existente em Configurações | Parâmetros | Parametrizador | 06.01 - Folha de Pagamento | 06.01.03 - Folha Normal | Geral estiver marcado.

Deverá ser lançado manualmente no envelope do autônomo/funcionário para que o sistema considere o valor da base tributada de maneira que não ultrapasse o teto no cálculo do INSS, quando o mesmo possuir outro vinculo empregatício que não esteja na base de dados do Labore.

Lembrando que, o sistema considera este valor apenas para a tributação da base de cálculo de INSS, não utiliza para definir a alíquota de desconto do INSS, conforme explica o manual do eSocial: "A observância do limite máximo do salário de contribuição, com relação à retenção da contribuição previdenciária do segurado, também se impõe aos serviços prestados por segurados cooperados a vários tomadores.".

Exemplo MOS:

Atenção:

A criação deste código de calculo foi necessária para atender o manual do eSocial na geração do S-1200.



Tabela de INSS:
Até 2000,008%
Até 3500,009%
Até 5000,0011%


 
Exemplo 1

 Coligada 1- Chapa 001 -  Funcionário Autônomo -  Base de INSS   1.000,00

 Coligada 2- Chapa 002 -  Funcionário Autônomo -  Base de INSS   1.500,00 // Cadastro de outro vinculo em anexo | Folha de pagamento | Vinculo Empregatícios com outras empresas terceiros  categoria 701-  Salário de contribuição de 3.000,00.

O cálculo ocorrerá da seguinte forma:

  • Quando lança o movimento para a chapa 001, o evento calculado com CC 85 (INSS Calculado pelo Usuário) será calculado considerando o CC46  até que se realize o recalculo após o lançamento da movimentação na coligada 2.
  • Quando lança o movimento para a chapa 002, deverá ser digitado o CC418 com o valor de 3.000,00, após o recalculo, é lançado o evento com CC417 (Base tributada de INSS autônomos Múltiplos vínculos) no valor de 1.000,00 (valor restante para chegar ao teto) e o INSS será calculado conforme formula informada no evento com CC85.

 

Exemplo 2

Coligada 1-  Chapa 001 -    Funcionário Normal      -   Base de INSS  1.000,00

Coligada 2-  Chapa 002 -    Funcionário Autônomo -   Base de INSS  1.500,00 // Cadastro de outro vinculo em anexo | Folha de pagamento | Vinculo Empregatícios com outras empresas terceiros  categoria 701-  Salário de contribuição de 3.000,00.

 
 O cálculo ocorrerá da seguinte forma:

  • Quando lança o movimento para a chapa 001 é calculado o CC 3 com o valor de (80,00) considerando a base de INSS.
  • Quando lança o movimento para a chapa 002, deverá ser digitado o CC418 com o valor de 3.000,00, após o recalculo, é lançado o evento com CC417 (Base tributada de INSS autônomos Múltiplos vínculos) no valor de 1.000,00 (valor restante para chegar ao teto) e o INSS será calculado conforme fórmula informada no evento com CC85.

 
Observação:

O valor do CC418 irá compor a base total tributada para verificar o teto, mas não será considerado para definir a alíquota utilizada no desconto do INSS.

 

Atenção 1:

Após lançar o movimento mensal de todas as coligadas, que possuem múltiplos vínculos, é necessário realizar um recálculo para ajustar o cálculo do INSS todos os vínculos da pessoa. A consulta dos recálculos pendentes pode ser visualizada em: Folha Mensal | Consulta | Múltiplos Vínculos que Necessitam de Recálculo


Observação

Quando é informada a Base de INSS do externo, utilizando os CC's 72 ou 181 para CLT ou o CC 418 para autônomo, o sistema calcula o desconto de INSS do externo, e não considera o valor informado pelo usuário no CC 29. 
Para utilizar o desconto do INSS do externo como referência do cálculo o correto é informar somente o CC 29. 
O CC 29 pode ser utilizado para informar o desconto do INSS de qualquer vinculo externo, seja CLT ou autônomo.
Somente no caso de informar a Base de INSS do externo, onde o sistema que irá calcular do valor descontado, que é necessário diferenciar o número do código de cálculo, CC 418 para autônomo e CC's 72 e 181 para CLT.




Códigos de Cálculo