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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:SARA
Segmento:Supply Chain - Logística
Módulo:Consulta - RFB 
Função:

PRAC934 - Documento Fiscal

Ticket:6518131
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-8837


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Na consulta 2.18 E) o ano do número sequencial não esta respeitando a cronologia de gravação do registro original, ou seja, se um registro foi criado no ano de 2018 e o sofrer uma alteração em 2019, o ano deste deve ser mantido tal qual quando de sua gravação inicial (2018).

03. SOLUÇÃO

O sistema foi ajustado para adequar o relatório considerando sempre o ano que foi gerado o arquivo inicial.  


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."