CONTEÚDO
01. VISÃO GERAL
As informações contidas nesta documentação informam sobre as alterações realizadas pelo Órgão Validador SEFAZ para envio e recebimento de informações para o documento de transporte CT-e. As alterações são relacionadas a montagem e transmissão do arquivo XML do documento de transporte eletrônico CT-e e a sua respectiva impressão - DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Desta forma:
Implementada a funcionalidade para atender o Manual de Orientações do Contribuinte versão 3.00a, assim como o Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DACTE. As principais alterações contempladas estão descritas abaixo:
- Criação da tag ICMSST no evento EPEC.
- Exclusão da tag pICMSInterPart do leiaute do CT-e.
- Tag infCTeSupl (Informações suplementares do CTe).
- Dispensa de validação da IE do tomador quando autorização de um CT-e EPEC.
- Unificação das regras de validação de chave de acesso.
- Validação chave de acesso do CT-e de anulação informado.
- Definição da Consulta Pública resumida e consulta completa para atores do CT-e identificados pelo certificado digital.
- Definição do QR Code do CT-e.
IMPORTANTE!
- As informações referentes a DACTE (código QR Code) entrarão em homologação e produção em Outubro de 2019, demais alterações citadas entram em homologação em Julho 2019 e produção em Agosto de 2019.
- Mais informações sobre manuais, schemas e leiaute, consultar no Portal do Órgão Validador SEFAZ - Opção Documentos.
- O ambiente de produção da SEFAZ (em algumas unidades federativas do Brasil) ainda não estão aptas para o recebimento da TAG <InfCteSupl> que é encaminhada no arquivo XML gerado para transmissão do documento CT-e e que está relacionada ao código QRCode. Desta forma, é necessário realizar a consulta desta informação junto a SEFAZ responsável pelo recebimento do arquivo XML para confirmação e uso.
- Sendo assim, somente ambiente de homologação está pronto para recebimento desta informação (TAG).
Sobre as URLs do QRCODE
- Publicado no Portal dos Documentos Eletrônicos (DF-e) que a partir de 07/10/2019 passa à ser validado o QR Code no ambiente de produção do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
- Para o CT-e cada SEFAZ autorizadora possui um endereço específico que será verificado na informação do QR Code.
- Para verificar a URL por Estado clique aqui.
- Para configuração de cada URL foi criado o parâmetro MV_URLQCOD pelo qual deverá ser inserido a URL obtido pelo portal da Sefaz para cada filial emissora do CT-e.
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
O processo de utilização é o mesmo utilizado para emissão de CT-e pelo SIGATMS, descrito abaixo:
- No SIGATMS, clique em Atualizações> Recebimento> Entrada documentos Cliente.
- Selecione um documento, com lote do tipo eletrônico, calculado.
- Na rotina Entrada documentos cliente, acesse no Browse Outras Ações > Calculo de Frete > CT-e.
- Informe os parâmetros necessários.
- Clique em OK para abertura do Monitor de Transmissão.
- Selecione o documento desejado e clique em Transmitir.
- Na tela de alerta clique em Sim, para confirmar a transmissão.
- Clique em Monitor.
- Ajuste os parâmetros com a numeração do documento a ser realizado na tentativa de transmissão.
- Aguarde o retorno da SEFAZ;
IMPORTANTE!
O download dos RDMAKE's do CT-e 3.00a que serão utilizados para impressão DACTE e a geração do arquivo XML que é encaminhado à SEFAZ (Órgão Validador) estão disponíveis no Portal do Cliente TOTVS.
03. TABELAS UTILIZADAS
DT6 – Documentos de Transporte;
DTC – Docto Cliente para transporte;
DTP – Lote de Entrada Notas Fiscais.