01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | SARA |
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Segmento: | SUPPLY CHAIN | Logística |
Módulo: | Portaria |
Função: | CESV / CESP |
Ticket: | 6073493 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-8295 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Inconsistência ao fechar CESV realizando o processo ferroviário pelo Portaria, e ocorre apenas no fechamento.
03. SOLUÇÃO
Foi ajustado o sistema para gerar e fechar corretamente o CESV pela portaria. O cadastro do CESV só será possível se os parâmetros UTILIZA_AGENDAMENTO_WEB ou TRANSITTIME_TRIAGEM não estiverem ativos, caso contrário o botão "Ferroviário" é automaticamente desabilitado.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."