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ÍNDICE

01. VISÃO GERAL

Este documento de referência tem como objetivo explicar o funcionamento da tolerância de Hora Extra, Atrasos e Saída Antecipada cadastrados na Regra de Apontamento, no Protheus.

Para Hora Extra, a configuração dos campos "Tol. H. Ex. Per" e "Tol. H. Extra" fará com que o sistema tenha três comportamentos possíveis.

  1. O campo "Tol. H. Ex. Per" indica a quantidade da tolerância de Hora Extra por período. Quando preenchido, o sistema irá somar todos minutos feitos a mais da jornada de trabalho de todas as marcações do período e, se a somatória ultrapassar o limite preenchido, será gerado um evento de Hora Extra com o total de minutos. 
    O período referente à Hora Extra é configurado através da aba 'Apuração', no campo "Apur.H.Extra" onde existem as seguintes opções: diária, semanal, quinzenal ou mensal. Quando é cadastrada uma apuração diária, o campo "Tol. H. Ex. Per" será a tolerância por período, conforme explicado anteriormente. Caso seja configurado qualquer outro tipo de apuração (semanal, quinzenal ou mensal) a tolerância por período diária deverá ser preenchida no campo "Tol. H. E. D.", o campo "Tol. H. Ex. Per" passará a ser a tolerância do período selecionado no "Apur.H.Extra" e no calculo mensal, serão somados todos os eventos gerados e será validado se foi ultrapassada a tolerância do período ("Tol. H. Ex. Per"), caso seja ultrapassada, será gerado o evento de Hora Extra nos resultados.

  2. O campo "Tol. H. E. D." indica a quantidade da tolerância de Hora Extra por período diário, quando a apuração for semanal, quinzenal ou mensal. 

  3. O campo "Tol. H. Extra" indica a quantidade da tolerância de Hora Extra por marcação. Quando preenchido, qualquer marcação que ultrapassar o valor do campo será gerado um evento de Hora Extra, ou seja, o sistema irá verificar individualmente cada batida, respeitando o valor preenchido no campo. Por exemplo, se um funcionário possui duas batidas excedentes a tabela de horário padrão, para Hora Extra, e apenas uma delas passou do limite, o sistema irá gerar Hora Extra apenas para a batida que ultrapassou o limite.

  4. Quando ambos os campos ("Tol. H. Ex. Per" e "Tol. H. Extra") estiverem preenchido as duas regras citadas no item 1 e 2 irão trabalhar juntas. Caso uma marcação passe do valor preenchido no campo "Tol. H. Extra", porém a somatória não ultrapassou o limite preenchido no campo "Tol. H. Ex. Per", será gerada uma Hora Extra apenas da marcação excedente. Se a somatória de todas as marcações ultrapassar o valor do campo "Tol. H. Ex. Per", será gerado o evento de Hora Extra com a total de minutos excedentes.

    Observação: Não é obrigatório a utilização dos dois campos juntos, podendo utilizar apenas um deles Tol. H. Ex. Per ou Tol. H. Extra.


Para Atrasos e Saída Antecipada, ocorre os mesmos comportamentos das tolerâncias de hora extra, porém utilizando os campos "Tol. Atr. Per", "Tol. S. A. Per.", "Tol. Atr. S. An" e "Tol. Hr. NReal".

  1. Os campos "Tol. Atr. Per", "Tol. S. A. Per." e "Tol. Hr. NReal" são referentes à tolerância por período para eventos de desconto (Atraso e saída antecipada). As tolerâncias de atraso e saída antecipada irão validar os eventos de desconto separadamente, ou seja, se o funcionário teve atraso e saída antecipada no mesmo dia, cada evento será validado com sua respectiva tolerância (atraso ou saída antecipada, por período). No entanto, se utilizarmos a tolerância de horas não realizadas ("Tol. Hr. NReal"), ambos os eventos serão somados e validados apenas pela tolerância de horas não realizadas. Para que o sistema utilize a regra mencionada anteriormente, apenas o campo "Tol. Hr. NReal" deverá estar preenchido.
    Os períodos referentes à atrasos ou saída antecipada são configurados através da aba 'Apuração', nos campos "Apur. Atrasos" e "Apur. S. Ant." onde existem as seguintes opções: diária, semanal, quinzenal ou mensal. Quando é cadastrada uma apuração diária, os campos "Tol. Atr. Per", "Tol. S. A. Per" serão as tolerâncias por período. Caso seja configurado qualquer outro tipo de apuração (semanal, quinzenal ou mensal) não existirá a tolerância por período diária para os eventos de atraso e saída antecipada, qualquer um desses eventos serão gerados diariamente, se ocorrer, e no calculo mensal, serão somados todos os eventos gerados e serão validados se foram ultrapassadas as tolerâncias dos períodos ("Tol. Atr. Per" e "Tol. S. A. Per"), caso ultrapassadas, serão gerados os eventos de atraso e saída antecipada nos resultados.

  2. O campo "Tol. Atr. S. An" é referente a tolerância de marcação, onde ambos os eventos (atraso e saída antecipada) utilizarão a mesma tolerância para a apuração de descontos por marcação.

  3. A mesma regra citada acima para apuração de horas extras, quando ambas as tolerância estão preenchidas (Tolerância por período e marcação), será utilizada para os eventos de descontos, porém existe uma condição de qual tolerância por período será utilizada, conforme mencionado no primeiro item.

Observação: Para a configuração correta da regra de apontamento, o sistema irá validar o preenchimento dos campos "Tol. Atr. Per" e "Tol. S. A. Per.". Caso um deles esteja preenchido com algum valor maior que zero, o campo "Tol. Hr. NReal" terá seu valor zerado e será desabilitado para edição.

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Exemplos de utilização de tolerâncias para a Apuração Diária.

Quando a apuração é diária, qualquer apontamento gerado, Hora Extra, Atraso ou Saída antecipada, será levado para os resultados ou banco de horas após o Calculo Mensal.

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por marcação:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e a tolerância por período não foi informada (0,00).


No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram hora extra. 

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos por período e não foi informada tolerância por marcação.


No apontamento, o sistema irá somar todas as horas extras do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada.

As marcações que geraram hora extra estão destacadas com vermelho, pois somadas ultrapassam a tolerância de 00:10.

Exemplo de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período:


Situação 1: O funcionário fez 00:02 de hora extra na entrada e 00:06 de hora extra na saída.

O sistema irá gerar o evento de Hora Extra com 00:06, pois na saída a tolerância por marcação não foi respeitada.


Situação 2: O funcionário fez 00:05 de hora extra na entrada e 00:06 de hora extra na saída.

O sistema irá gerar 00:11 de hora extra. Neste caso a tolerância por período não foi respeitada.


Situação 3: O Funcionário fez 00:05 de Hora extra na entrada e 00:05 de Hora extra na saída.

O sistema não irá gerar evento de hora extra. As duas tolerâncias foram respeitadas.


Situação 4: O Funcionário fez 00:05 de Hora extra na entrada, 00:05 de hora extra no intervalo e 00:05 de Hora extra na saída.

O sistema irá gerar 00:15 de hora extra, pois, a tolerância por marcação foi respeitada, e a tolerância por período não foi respeitada.

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por marcação:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e as tolerâncias por período, tanto para atraso, quanto para saída antecipada e horas não realizadas não foram informadas (0,00).

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto. 

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos apenas para as tolerâncias de atraso e saída antecipada por período e não foram informadas tolerância por marcação e horas não realizadas.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

No apontamento, o sistema irá somar atrasos e saída antecipada, separadamente, do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada.

As marcações que geraram descontos estão destacadas com vermelho, pois somadas ultrapassam a tolerância de 00:10.

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos apenas para a tolerância de horas não realizadas.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

No apontamento, o sistema irá somar atrasos e saída antecipada, como se fossem um único evento negativo do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada.

As marcações que geraram descontos estão destacadas com vermelho, pois somadas ultrapassam a tolerância de 00:10.

Para o dia 08/01/2020, o sistema somou os dois eventos (Atrasos e saída antecipada) e, como o resultado, ultrapassou a tolerância de 10 minutos, ambos os eventos foram apontados.

Exemplo de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período apenas para atraso e saída antecipada (Tol. Atr. Per e Tol. S. A. Per.):

Atrasos
Para o dia 01/01/2020, o sistema irá gerar o evento de atraso com 00:06, pois na entrada da jornada, a tolerância por marcação não foi respeitada.
Para o dia 02/01/2020, o sistema irá gerar 00:11 de atraso. Neste caso, a tolerância por período não foi respeitada.
Para o dia 03/01/2020, o sistema não irá gerar evento de atraso. As duas tolerâncias foram respeitadas.
Para o dia 13/01/2020, o sistema não irá gerar evento de atraso. As duas tolerâncias foram respeitadas.
Para o dia 14/01/2020, o sistema irá gerar 00:11 de atraso. Neste caso, a tolerância por período não foi respeitada.
Para o dia 15/01/2020, o sistema não irá gerar evento de atraso. As duas tolerâncias foram respeitadas.

Saída Antecipada
Para o dia 06/01/2020, o sistema irá gerar o evento de saída antecipada com 00:06, pois na saída para o almoço, a tolerância por marcação não foi respeitada.
Para o dia 07/01/2020, o sistema irá gerar 00:11 de saída antecipada. Neste caso, a tolerância por período não foi respeitada.
Para o dia 08/01/2020, o sistema não irá gerar evento de saída antecipada. As duas tolerâncias foram respeitadas.
Para o dia 13/01/2020, o sistema não irá gerar evento de saída antecipada. As duas tolerâncias foram respeitadas.
Para o dia 14/01/2020, o sistema não irá gerar evento de saída antecipada. As duas tolerâncias foram respeitadas.
Para o dia 15/01/2020, o sistema irá gerar 00:11 de saída antecipada. Neste caso, a tolerância por período não foi respeitada.

Observação: Os exemplos dos dias 13, 14 e 15 são para demonstrar que, se a configuração da regra estiver com as tolerâncias de atraso e saída antecipada por períodos preenchidas, o sistema irá validar os eventos separadamente: atraso com a tolerância de atraso e saída antecipada, com a tolerância de saída antecipada.

Exemplo de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período apenas para as horas não realizadas (Tol. Hr. NReal):

Horas Não Realizadas
Para o dia 01/01/2020, o sistema irá gerar o evento de atraso com 00:06, pois apenas a tolerância por marcação não foi respeitada.
Para o dia 02/01/2020, o sistema irá gerar 00:06 de atraso e 00:05 de saída antecipada. Neste caso, a tolerância por período não foi respeitada.
Para o dia 03/01/2020, o sistema não irá gerar evento de atraso e saída antecipada, as duas tolerâncias foram respeitadas.

Observação: Quando apenas a tolerância de horas não realizadas estiver preenchida, os eventos de atraso e saída antecipada serão somados e o resultado será validado com a tolerância de horas não realizadas.

Pelo fato de termos uma possível mobilidade no horário da primeira entrada de um funcionário, o sistema poderá alterar a tabela de horário padrão para a primeira marcação realizada pelo funcionário. Se na regra de apontamento o horário for móvel sem o limite de antes e depois preenchido, a tabela será ajustada para a primeira marcação realizada. Caso exista limites a marcação precisa estar dentro do limite estabelecido para que a tabela de horário padrão seja ajustada, caso não esteja, a tabela de horário padrão não será alterada.

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por marcação:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e a tolerância por período não foi informada (0,00). 

O horário é móvel livre e o intervalo fixo.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram hora extra.

Conferência:

Como o horário é móvel, o sistema moveu a tabela de horário padrão para a primeira marcação realizada no dia e seu intervalo por ser fixo ficou no mesmo horário (12:00 às 13:00).

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
A marcação realizada para a saída de intervalo foi de 5 minutos, com isso o sistema repeitou a tolerância e não gerou 5 minutos de hora extra de intervalo.
A ultima marcação realizada ultrapassou a tolerância por marcação. Por este motivo foram gerados 6 minutos de hora extra.

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
A marcação para saída de intervalo ultrapassou a tolerância de 5 minutos, com isso o sistema gerou 6 minutos de hora extra de intervalo.
A marcação de saída não ultrapassou a tolerância e por isso não foi gerada hora extra.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.
Ambas as marcações, intervalo e saída de expediente, ultrapassaram a tolerância e por isso foram gerados os eventos de hora extra de intervalo e hora extra.

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 10:55 - 12:00 - 13:00 - 19:55.
Neste cenário o funcionário deveria sair às 19:55, porém ele realizou a marcação de saída de expediente às 20:05, com isso a tolerância de 5 minutos foi ultrapassada e foi gerado 10 minutos de hora extra.

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos por período e não foi informada tolerância por marcação.

O horário é móvel livre e o intervalo fixo.

No apontamento, o sistema irá somar todas as horas extras do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram hora extra.

Conferência:

Como o horário é móvel, o sistema moveu a tabela de horário padrão para a primeira marcação realizada no dia e seu intervalo por ser fixo ficou no mesmo horário (12:00 às 13:00).

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
O total de minutos de hora extra não ultrapassou a tolerância. Com isso não foi gerado hora extra.

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
O total de minutos de hora extra ultrapassou a tolerância. Com isso foi gerado 6 minutos de hora extra de intervalo e 5 minutos de hora extra.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.
A tolerância foi respeitada e não foi gerada hora extra.

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.
A marcação de saída para intervalo ultrapassou a tolerância de 10 minutos e com isso o sistema gerou 11 minutos de hora extra de intervalo.

07/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
A marcação de saída de expediente ultrapassou a tolerância de 10 minutos e com isso o sistema gerou 11 minutos de hora extra.

Obs: o dia 07/09/2020 não foi considerado como feriado.

Exemplo de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período:

O horário é móvel livre e o intervalo fixo.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram hora extra. 

Conferência:

Como o horário é móvel, o sistema moveu a tabela de horário padrão para a primeira marcação realizada no dia e seu intervalo por ser fixo ficou no mesmo horário (12:00 às 13:00).

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
Ambas as marcações sublinhadas de azul não ultrapassaram a tolerância por marcação e o resultado da soma dos minutos excedentes não ultrapassaram a tolerância por período. Por este motivo não foi gerado hora extra.

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
A somatória dos minutos excedentes (6 e 4 minutos) não ultrapassou a tolerância por período. Apenas a marcação de saída para intervalo ultrapasso a tolerância por marcação, com isso o sistema gerou 6 minutos de hora extra de intervalo.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.
A somatória dos minutos excedentes ultrapassou a tolerância por período, por este motivo o sistema irá gerar as horas extras de todas as marcações, independentemente se a tolerância por marcação foi ultrapassada ou não.

Quando o horário e intervalo forem móveis livres, ou seja, não existe um horário limite para o funcionário realizar as marcações no dia, o sistema irá totalizar as horas trabalhadas pelo funcionário no dia e irá comparar com o total de horas que o funcionário deveria trabalhar de acordo com a tabela de horário padrão, para gerar os eventos de hora extra. Lembrado que, como mencionado anteriormente, a tabela de horário padrão será ajustada com o horário da primeira marcação.

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por marcação:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e a tolerância por período não foi informada (0,00). 

O horário e o intervalo são móveis livres.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram hora extra.

Conferência:

O sistema somará as horas trabalhadas no dia e irá comparar com o total de horas que o funcionário deveria trabalhar. Caso exista alguma divergência nos totais será aplicada a tolerância para verificar qual evento deve ser gerado (Hora extra ou saída antecipada). Neste cenário nunca teremos o evento de atraso, pois como a tabela de horário padrão foi ajustada a primeira marcação realizada pelo funcionário e caso o funcionário trabalhe menos seria como se ele estivesse saindo mais cedo do expediente.

01/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 08:06
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um excedente de 6 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e foi gerado 6 minutos de hora extra.

02/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 08:05
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um excedente de 5 minutos, com isso não foi ultrapassado a tolerância por marcação e não foi gerado o evento de hora extra.

03/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 08:06
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um excedente de 6 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e foi gerado 6 minutos de hora extra.

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos por período e não foi informada tolerância por marcação.

O horário e o intervalo são móveis livres.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram hora extra.

Conferência:

O sistema somará as horas trabalhadas no dia e irá comparar com o total de horas que o funcionário deveria trabalhar. Caso exista alguma divergência nos totais será aplicada a tolerância para verificar qual evento deve ser gerado (Hora extra ou saída antecipada). Neste cenário nunca teremos o evento de atraso, pois como a tabela de horário padrão foi ajustada a primeira marcação realizada pelo funcionário e caso o funcionário trabalhe menos seria como se ele estivesse saindo mais cedo do expediente.

01/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 08:10
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um excedente de 10 minutos, com isso não foi ultrapassado a tolerância por período e não foi gerado o evento de hora extra.

02/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 08:11
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um excedente de 11 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por período e foi gerado 11 minutos de hora extra.

03/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 08:11
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um excedente de 11 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por período e foi gerado 11 minutos de hora extra.


Exemplo de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período:

O horário e o intervalo são móveis livres.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram hora extra.

Conferência:

O sistema somará as horas trabalhadas no dia e irá comparar com o total de horas que o funcionário deveria trabalhar. Caso exista alguma divergência nos totais será aplicada a tolerância para verificar qual evento deve ser gerado (Hora extra ou saída antecipada). Neste cenário nunca teremos o evento de atraso, pois como a tabela de horário padrão foi ajustada a primeira marcação realizada pelo funcionário e caso o funcionário trabalhe menos seria como se ele estivesse saindo mais cedo do expediente.

01/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 08:10
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um excedente de 10 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e foi gerado 10 minutos de hora extra.

02/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 08:11
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um excedente de 11 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e período e foi gerado 11 minutos de hora extra

03/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 08:11
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um excedente de 11 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e período e foi gerado 11 minutos de hora extra.

04/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 08:05
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um excedente de 5 minutos, com isso não foi ultrapassado a tolerância por marcação e não foi gerado hora extra.

Quando o intervalo for móvel com mobilidade, existirá um limite estipulado na regra, onde o intervalo poderá ser realizado dentro de um período, por exemplo vamos supor que a tabela de horário padrão tenha a seguinte configuração Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00 e seu limite será de até 2 horas antes e 2 horas depois do horário. Isso significa que o funcionário poderá realizar seu intervalo entre às 10:00 e às 15:00. Caso o funcionário realize o intervalo em um horário que esteja entre às 10:00 e 15:00 o horário de intervalo da tabela de horário padrão será alterado para a marcação de saída de intervalo realizada. Em um outro cenário, vamos supor que o funcionário realizou seu intervalo às 09:30 e 10:30, por ser um horário que não esteja dentro do limite, o sistema não irá ajustar o horário de intervalo da tabela de horário padrão e entenderá que o funcionário teve uma saída de expediente e não realizou seu intervalo.

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por marcação:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e a tolerância por período não foi informada (0,00). 

O horário é móvel livre e o intervalo móvel com mobilidade de 2 horas antes e depois.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram hora extra.

Conferência:

Para todas as marcações de intervalo realizadas dentro do limite (10:00 às 15:00) o sistema ajustou o horário de intervalo da tabela de horário padrão.

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
A marcação realizada para a saída de intervalo aconteceu às 09:55, com isso o sistema não realizou o ajuste na tabela de horário padrão e entende que o funcionário realizou uma saída de expediente e não realizou o intervalo, gerando 1 hora extra de intervalo e 1 hora de saída de expediente

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 13:05 - 14:05 - 16:00.
A marcação para saída de intervalo não ultrapassou a tolerância de 5 minutos, respeitando a tolerância não foi gerado hora extra de intervalo
A marcação de saída ultrapassou a tolerância e por isso foi gerado 6 minutos de hora extra.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 10:06 - 11:06 - 18:00.
A marcação de intervalo ultrapassou a tolerância de 5 minutos, por isso foi gerado 6 minutos de hora extra de intervalo

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 12:03 - 13:03 - 17:00.
Ambas as marcações não ultrapassaram a tolerância, por isso não foram gerados eventos de hora extra.

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos por período e não foi informada tolerância por marcação.

O horário é móvel livre e o intervalo móvel com mobilidade de 2 horas antes e depois.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram hora extra.

Conferência:

Para todas as marcações de intervalo realizadas dentro do limite (10:00 às 15:00) o sistema ajustou o horário de intervalo da tabela de horário padrão.

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
A marcação realizada para a saída de intervalo aconteceu às 09:55, com isso o sistema não realizou o ajuste na tabela de horário padrão e entende que o funcionário realizou uma saída de expediente e não realizou o intervalo, gerando 1 hora extra de intervalo e 1 hora de saída de expediente

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 13:05 - 14:05 - 16:00.
O Resultado da somatória de todos os minutos excedentes ultrapassou a tolerância por período, com isso foram gerados 6 minutos de hora extra e 5 minutos de hora extra de invervalo.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 10:06 - 11:06 - 18:00.
O Resultado da somatória de todos os minutos excedentes não ultrapassou a tolerância por período, com isso não foram geradas horas extras.

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.
A tolerância foi ultrapassada, gerando 11 minutos de hora extra.

Exemplo de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período:

O horário é móvel livre e o intervalo móvel com mobilidade de 2 horas antes e depois.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram hora extra.

Conferência:

Para todas as marcações de intervalo realizadas dentro do limite (10:00 às 15:00) o sistema ajustou o horário de intervalo da tabela de horário padrão.

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
A marcação realizada para a saída de intervalo aconteceu às 09:55, com isso o sistema não realizou o ajuste na tabela de horário padrão e entende que o funcionário realizou uma saída de expediente e não realizou o intervalo, gerando 1 hora extra de intervalo e 1 hora de saída de expediente

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 13:05 - 14:05 - 16:00.
Ambas as tolerâncias foram respeitadas, com isso não foram gerados horas extras.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 10:06 - 11:06 - 18:00.
O Resultado da somatória de todos os minutos excedentes ultrapassou a tolerância por período, com isso todos os minutos excedentes foram lançados como hora extra, 6 minutos de hora extra de intervalo e 5 minutos de hora extra.

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 12:06 - 13:06 - 17:00.
Apenas a tolerância por marcação foi ultrapassada, gerando 6 minutos de hora extra de intervalo.

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por marcação:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e as tolerâncias por período, tanto para atraso, quanto para saída antecipada e horas não realizadas não foram informadas (0,00).

O horário é móvel livre e o intervalo fixo.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto. 

Conferência:

Como o horário é móvel, o sistema moveu a tabela de horário padrão para a primeira marcação realizada no dia e seu intervalo por ser fixo ficou no mesmo horário (12:00 às 13:00).

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
Ambas as marcações não ultrapassaram a tolerância, não gerando eventos de desconto.

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
A marcação para a volta do intervalo ultrapassou a tolerância de 5 minutos, com isso o sistema gerou 6 minutos de atraso.
A marcação de saída não ultrapassou a tolerância e por isso não foi gerada saída antecipada.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.
A marcação para a volta do intervalo não ultrapassou a tolerância por isso não foi gerado atraso.
A marcação de saída ultrapassou a tolerância e por isso foi gerado 6 minutos de saída antecipada.

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.
A marcação de saída para o intervalo ultrapassou a tolerância e por isso foi gerado 6 minutos de saída antecipada.

07/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.
A marcação de saída de intervalo não ultrapassou a tolerância e por isso não foi gerada saída antecipada.

Obs: o dia 07/09/2020 não foi considerado como feriado.

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos apenas para as tolerâncias de atraso e saída antecipada por período e não foram informadas tolerância por marcação e horas não realizadas.

O horário é móvel livre e o intervalo fixo.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

No apontamento, o sistema irá somar atrasos e saída antecipada, separadamente, do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto. 

Conferência:

Como o horário é móvel, o sistema moveu a tabela de horário padrão para a primeira marcação realizada no dia e seu intervalo por ser fixo ficou no mesmo horário (12:00 às 13:00).

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:05 - 12:00 - 13:00 - 16:05.
A tolerância por período foi respeitada e com isso não foi gerado saída antecipada para a saída de intervalo.

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:05 - 12:00 - 13:00 - 16:05.
O resultado da somatória dos eventos de saída antecipada ultrapassou a tolerância, gerando 11 minutos de saída antecipada.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.
A tolerância por período foi respeitada e com isso não foi gerado o atraso na volta do intervalo.

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.
Apenas a marcação para a volta do intervalo foi ultrapassada, gerando 11 minutos de atraso.

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos apenas para a tolerância de horas não realizadas.

O horário é móvel livre e o intervalo fixo.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

No apontamento, o sistema irá somar atrasos e saída antecipada, como se fossem um único evento negativo do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto. 

Conferência:

Como o horário é móvel, o sistema moveu a tabela de horário padrão para a primeira marcação realizada no dia e seu intervalo por ser fixo ficou no mesmo horário (12:00 às 13:00).

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:05 - 12:00 - 13:00 - 16:05.
O resultado da somatória dos minutos de atraso e saída antecipada não ultrapassou a tolerância, por isso não foram gerados eventos de desconto.

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:05 - 12:00 - 13:00 - 16:05.
A tolerância por período foi respeitada e com isso não foi gerado a saída antecipada para o intervalo.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.
O resultado da somatória dos minutos de atraso e saída antecipada ultrapassou a tolerância, gerando 5 minutos de saída antecipada e 6 minutos de atraso.

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.
O resultado da somatória dos minutos de saída antecipada ultrapassou a tolerância, gerando 1 minutos de saída antecipada.

Exemplo de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período apenas para atraso e saída antecipada (Tol. Atr. Per e Tol. S. A. Per.):

O horário é móvel livre e o intervalo fixo.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

No apontamento, o sistema irá somar atrasos e saída antecipada, separadamente, do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto. 

Conferência:

Como o horário é móvel, o sistema moveu a tabela de horário padrão para a primeira marcação realizada no dia e seu intervalo por ser fixo ficou no mesmo horário (12:00 às 13:00).

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:05 - 12:00 - 13:00 - 16:05.
A tolerância por marcação foi respeitada e com isso não foi gerado atraso para a volta do intervalo.

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:05 - 12:00 - 13:00 - 16:05.
Foi ultrapassada a tolerância por marcação, gerando o atraso de 6 minutos na volta do intervalo.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.
A tolerância por marcação foi respeitada e com isso não foi gerada saída antecipada para a saída do intervalo.

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.
Foi ultrapassada a tolerância por marcação, gerando o saída antecipada de 6 minutos na saída do intervalo.

07/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.
O resultado da somatória dos eventos de saída antecipada ultrapassou a tolerância, gerando 11 minutos de saída antecipada.

Obs: o dia 07/09/2020 não foi considerado como feriado.

Exemplo de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período apenas para as horas não realizadas (Tol. Hr. NReal):

O horário é móvel livre e o intervalo fixo.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

No apontamento, o sistema irá somar atrasos e saída antecipada, como se fossem um único evento negativo do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto. 

Conferência:

Como o horário é móvel, o sistema moveu a tabela de horário padrão para a primeira marcação realizada no dia e seu intervalo por ser fixo ficou no mesmo horário (12:00 às 13:00).

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:05 - 12:00 - 13:00 - 16:05.
A tolerância por marcação foi respeitada e com isso não foi gerado atraso para a volta do intervalo.
O resultado da somatória dos eventos de saída antecipada não ultrapassou a tolerância por período, por isso não foi gerado o evento de saída antecipada.

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:05 - 12:00 - 13:00 - 16:05.
Foi ultrapassada a tolerância por marcação, gerando saída antecipada de 6 minutos na saída para o intervalo.
O resultado da somatória dos eventos de saída antecipada não ultrapassou a tolerância por período, por isso não foi gerado o evento de saída antecipada.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.
Ambas as marcações não ultrapassaram a tolerância por marcação, não gerando os eventos de desconto.
O resultado da somatória não ultrapassou a tolerância por período, por isso não foi gerado o evento de desconto. 

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.
Foi ultrapassada a tolerância por marcação, gerando o atraso de 6 minutos na volta do intervalo.
O resultado da somatória do atraso e saída antecipada ultrapassou a tolerância por período, por isso foram gerados 6 minutos de atraso e 5 minutos de saída antecipada.

Quando o horário e intervalo forem móveis livres, ou seja, não existe um horário limite para o funcionário realizar as marcações no dia, o sistema irá totalizar as horas trabalhadas pelo funcionário no dia e irá comparar com o total de horas que o funcionário deveria trabalhar de acordo com a tabela de horário padrão, para gerar os eventos de hora extra. Lembrado que, como mencionado anteriormente, a tabela de horário padrão será ajustada com o horário da primeira marcação.

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por marcação:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e as tolerâncias por período, tanto para atraso, quanto para saída antecipada e horas não realizadas não foram informadas (0,00).

O horário é móvel livre e o intervalo móvel livre.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto. 

Conferência:

O sistema somará as horas trabalhadas no dia e irá comparar com o total de horas que o funcionário deveria trabalhar. Caso exista alguma divergência nos totais será aplicada a tolerância para verificar qual evento deve ser gerado (Hora extra ou saída antecipada). Neste cenário nunca teremos o evento de atraso, pois como a tabela de horário padrão foi ajustada a primeira marcação realizada pelo funcionário e caso o funcionário trabalhe menos seria como se ele estivesse saindo mais cedo do expediente.

01/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:54
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 6 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e foi gerado 6 minutos de saída antecipada.

02/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:55
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 5 minutos, com isso não foi ultrapassado a tolerância por marcação e consequentemente não foi gerado 5 minutos de saída antecipada.

03/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:50
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 10 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e foi gerado 10 minutos de saída antecipada.

04/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:50
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00 
Tivemos um diferença de 10 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e foi gerado 10 minutos de saída antecipada.

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos apenas para as tolerâncias de atraso e saída antecipada por período e não foram informadas tolerância por marcação e horas não realizadas.

O horário é móvel livre e o intervalo móvel livre.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

No apontamento, o sistema irá somar atrasos e saída antecipada, separadamente, do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto.

Conferência:

O sistema somará as horas trabalhadas no dia e irá comparar com o total de horas que o funcionário deveria trabalhar. Caso exista alguma divergência nos totais será aplicada a tolerância para verificar qual evento deve ser gerado (Hora extra ou saída antecipada). Neste cenário nunca teremos o evento de atraso, pois como a tabela de horário padrão foi ajustada a primeira marcação realizada pelo funcionário e caso o funcionário trabalhe menos seria como se ele estivesse saindo mais cedo do expediente.

01/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:50
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 10 minutos, com isso não foi ultrapassado a tolerância por período e consequentemente não foi gerado 10 minutos de saída antecipada.

02/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:49
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 11 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por período e foi gerado 11 minutos de saída antecipada.

03/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:49
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 11 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por período e foi gerado 11 minutos de saída antecipada.

04/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:49
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 11 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por período e foi gerado 11 minutos de saída antecipada.

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos apenas para a tolerância de horas não realizadas.

O horário é móvel livre e o intervalo móvel livre.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

No apontamento, o sistema irá somar atrasos e saída antecipada, como se fossem um único evento negativo do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto.

Conferência:

O sistema somará as horas trabalhadas no dia e irá comparar com o total de horas que o funcionário deveria trabalhar. Caso exista alguma divergência nos totais será aplicada a tolerância para verificar qual evento deve ser gerado (Hora extra ou saída antecipada). Neste cenário nunca teremos o evento de atraso, pois como a tabela de horário padrão foi ajustada a primeira marcação realizada pelo funcionário e caso o funcionário trabalhe menos seria como se ele estivesse saindo mais cedo do expediente.

01/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:50
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 10 minutos, com isso não foi ultrapassado a tolerância por período e consequentemente não foi gerado 10 minutos de saída antecipada.

02/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:50
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 10 minutos, com isso não foi ultrapassado a tolerância por período e consequentemente não foi gerado 10 minutos de saída antecipada.

03/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:49
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 11 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por período e foi gerado 11 minutos de saída antecipada.

04/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:49
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 11 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por período e foi gerado 11 minutos de saída antecipada.

Exemplo de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período apenas para atraso e saída antecipada (Tol. Atr. Per e Tol. S. A. Per.):

O horário é móvel livre e o intervalo móvel livre.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

No apontamento, o sistema irá somar atrasos e saída antecipada, separadamente, do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto.

Conferência:

O sistema somará as horas trabalhadas no dia e irá comparar com o total de horas que o funcionário deveria trabalhar. Caso exista alguma divergência nos totais será aplicada a tolerância para verificar qual evento deve ser gerado (Hora extra ou saída antecipada). Neste cenário nunca teremos o evento de atraso, pois como a tabela de horário padrão foi ajustada a primeira marcação realizada pelo funcionário e caso o funcionário trabalhe menos seria como se ele estivesse saindo mais cedo do expediente.

01/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:51
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 9 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e consequentemente foi gerado 9 minutos de saída antecipada.

02/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:51
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 9 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e consequentemente foi gerado 9 minutos de saída antecipada.

03/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:54
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 6 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e consequentemente foi gerado 6 minutos de saída antecipada.

04/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:54
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 11 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por período e consequentemente foi gerado 11 minutos de saída antecipada.

07/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:55
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 5 minutos, com isso não foi ultrapassado a tolerância por período e consequentemente não foi gerado 5 minutos de saída antecipada.

Obs: o dia 07/09/2020 não foi considerado como feriado.

Exemplo de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período apenas para as horas não realizadas (Tol. Hr. NReal):

O horário é móvel livre e o intervalo móvel livre.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

No apontamento, o sistema irá somar atrasos e saída antecipada, como se fossem um único evento negativo do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto.

Conferência:

O sistema somará as horas trabalhadas no dia e irá comparar com o total de horas que o funcionário deveria trabalhar. Caso exista alguma divergência nos totais será aplicada a tolerância para verificar qual evento deve ser gerado (Hora extra ou saída antecipada). Neste cenário nunca teremos o evento de atraso, pois como a tabela de horário padrão foi ajustada a primeira marcação realizada pelo funcionário e caso o funcionário trabalhe menos seria como se ele estivesse saindo mais cedo do expediente.

01/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:55
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 5 minutos, com isso não foi ultrapassado a tolerância por marcação e consequentemente não foi gerado 5 minutos de saída antecipada.

02/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:54
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 6 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e consequentemente foi gerado 6 minutos de saída antecipada.

03/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:49
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 11 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e período e consequentemente foi gerado 11 minutos de saída antecipada.

04/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:50
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 10 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e consequentemente foi gerado 10 minutos de saída antecipada.

Quando o intervalo for móvel com mobilidade, existirá um limite estipulado na regra, onde o intervalo poderá ser realizado dentro de um período, por exemplo vamos supor que a tabela de horário padrão tenha a seguinte configuração Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00 e seu limite será de até 2 horas antes e 2 horas depois do horário. Isso significa que o funcionário poderá realizar seu intervalo entre às 10:00 e às 15:00. Caso o funcionário realize o intervalo em um horário que esteja entre às 10:00 e 15:00 o horário de intervalo da tabela de horário padrão será alterado para a marcação de saída de intervalo realizada. Em um outro cenário, vamos supor que o funcionário realizou seu intervalo às 09:30 e 10:30, por ser um horário que não esteja dentro do limite, o sistema não irá ajustar o horário de intervalo da tabela de horário padrão e entenderá que o funcionário teve uma saída de expediente e não realizou seu intervalo.

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por marcação:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e as tolerâncias por período, tanto para atraso, quanto para saída antecipada e horas não realizadas não foram informadas (0,00).

O horário é móvel livre e o intervalo móvel com mobilidade de 2 horas antes e depois.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto. 

Para todas as marcações de intervalo realizadas dentro do limite (10:00 às 15:00) o sistema ajustou o horário de intervalo da tabela de horário padrão.

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
A marcação realizada para a saída de intervalo aconteceu às 09:00, com isso o sistema não realizou o ajuste na tabela de horário padrão e entende que o funcionário realizou uma saída de expediente e não realizou o intervalo, gerando 1 hora extra de intervalo e 1 hora de saída de expediente.

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 10:00 - 11:05 - 16:00.
A marcação para saída de intervalo não ultrapassou a tolerância de 5 minutos, respeitando a tolerância não foi gerado atraso.
A marcação de saída ultrapassou a tolerância e por isso foi gerado 6 minutos de saída antecipada.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.
A marcação para saída de intervalo ultrapassou e por isso foi gerado 6 minutos de atraso
A marcação de saída não ultrapassou a tolerância e por isso não foi gerado 5 minutos de saída antecipada.

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 15:00 - 16:00 - 18:00.
Ambas as marcações, volta do intervalo e saída do expediente, ultrapassaram a tolerância e por isso foram gerados 6 minutos de atraso e 6 minutos de saída antecipada.

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos apenas para as tolerâncias de atraso e saída antecipada por período e não foram informadas tolerância por marcação e horas não realizadas.

O horário é móvel livre e o intervalo móvel com mobilidade de 2 horas antes e depois.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

No apontamento, o sistema irá somar atrasos e saída antecipada, separadamente, do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto. 

Conferência:

Para todas as marcações de intervalo realizadas dentro do limite (10:00 às 15:00) o sistema ajustou o horário de intervalo da tabela de horário padrão.

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
A marcação realizada para a saída de intervalo aconteceu às 09:00, com isso o sistema não realizou o ajuste na tabela de horário padrão e entende que o funcionário realizou uma saída de expediente e não realizou o intervalo, gerando 1 hora extra de intervalo e 1 hora de saída expediente.

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 10:00 - 11:10 - 16:00.
A marcação para saída de intervalo não ultrapassou a tolerância de 10 minutos e por isso não foi gerado atraso.
A marcação de saída não ultrapassou a tolerância e por isso foi gerado 10 minutos de saída antecipada.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.
A marcação para saída de intervalo ultrapassou a tolerância e por isso foi gerado 11 minutos de atraso.

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 15:00 - 16:00 - 18:00.
A marcação para saída de expediente ultrapassou a tolerância e por isso foi gerado 11 minutos de saída antecipada.

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos apenas para a tolerância de horas não realizadas.

O horário é móvel livre e o intervalo móvel com mobilidade de 2 horas antes e depois.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

No apontamento, o sistema irá somar atrasos e saída antecipada, como se fossem um único evento negativo do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto. 

Conferência:

Para todas as marcações de intervalo realizadas dentro do limite (10:00 às 15:00) o sistema ajustou o horário de intervalo da tabela de horário padrão.

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
A marcação realizada para a saída de intervalo aconteceu às 09:00, com isso o sistema não realizou o ajuste na tabela de horário padrão e entende que o funcionário realizou uma saída de expediente e não realizou o intervalo, gerando 1 hora extra de intervalo e 1 hora de saída expediente.

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 10:00 - 11:00 - 16:00.
O resultado da somatória de todos os minutos de atraso e saída antecipada não ultrapassou a tolerância por período, com isso não foram gerado atraso e saída de expediente.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 10:06 - 11:06 - 18:00.
O resultado da somatória de todos os minutos de atraso e saída antecipada ultrapassou a tolerância por período, com isso foram gerados 6 minutos de atraso e 6 minutos de saída de expediente.

Exemplo de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período apenas para atraso e saída antecipada (Tol. Atr. Per e Tol. S. A. Per.):

O horário é móvel livre e o intervalo móvel com mobilidade de 2 horas antes e depois.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

No apontamento, o sistema irá somar atrasos e saída antecipada, separadamente, do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto.

Conferência

Para todas as marcações de intervalo realizadas dentro do limite (10:00 às 15:00) o sistema ajustou o horário de intervalo da tabela de horário padrão.

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 09:00 - 10:00 - 16:00.
A marcação realizada para a saída de intervalo aconteceu às 09:00, com isso o sistema não realizou o ajuste na tabela de horário padrão e entende que o funcionário realizou uma saída de expediente e não realizou o intervalo, gerando 1 hora extra de intervalo e 1 hora de saída expediente.

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 10:00 - 11:00 - 16:00.
A marcação para volta do intervalo ultrapassou a tolerância  e por isso foi gerado atraso de 6 minutos.
A marcação de saída não ultrapassou a tolerância e por isso não foi gerado saída antecipada.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.
A marcação para volta do intervalo não ultrapassou a tolerância e por isso não foi gerado atraso de 5 minutos.
A marcação de saída ultrapassou a tolerância e por isso foi gerado 6 minutos de saída antecipada.

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 15:00 - 16:00 - 17:00.
A marcação para saída de expediente ultrapassou a tolerância e por isso foi gerado 11 minutos de saída antecipada.

Exemplo de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período apenas para as horas não realizadas (Tol. Hr. NReal):

O horário é móvel livre e o intervalo móvel com mobilidade de 2 horas antes e depois.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

No apontamento, o sistema irá somar atrasos e saída antecipada, como se fossem um único evento negativo do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto. 

Conferência

Para todas as marcações de intervalo realizadas dentro do limite (10:00 às 15:00) o sistema ajustou o horário de intervalo da tabela de horário padrão.

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 09:00 - 10:00 - 16:00.
A marcação realizada para a saída de intervalo aconteceu às 09:00, com isso o sistema não realizou o ajuste na tabela de horário padrão e entende que o funcionário realizou uma saída de expediente e não realizou o intervalo, gerando 1 hora extra de intervalo e 1 hora de saída expediente.

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 10:00 - 11:00 - 16:00.
A marcação para volta do intervalo não ultrapassou a tolerância por marcação e por isso não foi gerado atraso.
A marcação de saída não ultrapassou a tolerância por marcação e por isso não foi gerado saída antecipada.
O resultado da somatória dos eventos de saída antecipada e atraso não ultrapassou a tolerância por período e por isso não foram gerados os eventos de desconto.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.
O resultado da somatória dos eventos de saída antecipada e atraso ultrapassou a tolerância por período e por isso foram gerados o atraso e saída antecipada.

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 15:00 - 16:00 - 17:00.
O resultado da somatória dos eventos de saída antecipada e atraso ultrapassou a tolerância por período e por isso foram gerados o atraso e saída antecipada.

07/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 15:00 - 16:00 - 17:00.
A marcação para volta do intervalo ultrapassou a tolerância por marcação e por isso foi gerado atraso.
A marcação para saída de expediente não ultrapassou a tolerância e por isso não foi gerado saída antecipada.
O resultado da somatória dos eventos de saída antecipada e atraso não ultrapassou a tolerância por período e por isso não foi gerado a saída antecipada.

08/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 15:00 - 16:00 - 17:00.
A marcação para volta do intervalo não ultrapassou a tolerância por marcação e por isso não foi gerado atraso.
A marcação para saída de expediente ultrapassou a tolerância e por isso foi gerado 6 minutos de saída antecipada.
O resultado da somatória dos eventos de saída antecipada e atraso não ultrapassou a tolerância por período e por isso não foi gerado o atraso.

Obs: o dia 07/09/2020 não foi considerado como feriado.

Exemplos de utilização de tolerâncias para a Apuração Mensal.

Os exemplos abaixo são para a apuração Mensal, porém o mesmo conceito é aplicado para as apurações semanais e quinzenais, a diferença é a quantidade de dias que será utilizada para somar os eventos (hora extra, atraso e saída antecipada) para aplicar a tolerância por período cadastrada. Quando a apuração é diferente da diária, a tolerância por período será utilizada apenas no Calculo Mensal, após realizar os apontamentos, o Protheus somará todos os eventos gerados nos apontamentos, separado por tipo (hora extra, saída antecipada e atrasos) e validará se foi ultrapassada a tolerância, caso sim, será gerado nos resultados ou banco de horas, caso contrário não teremos qualquer lançamento nos resultados ou banco de horas.

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por marcação:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 0,05 por marcação, a tolerância por período e diária ("Tol. H. Ex. Per" e "Tol.H.E.D.") não foram informadas (0,00).

A apuração para horas extras foi configurada para mensal.

Configuração do horário fixo.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram hora extra. 

Após realizar o calculo mensal, acessando a rotina Resultados (Atualizações → Lançamentos → Resultados), podemos ver que foi gerado 10 minutos (0,16 em centesimal) de Hora Extra. 

Como não existe uma tolerância por período cadastrada, todos os eventos gerados nos apontamentos foram levados para os resultados.

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 1 hora por período ("Tol.H.Ex.Per"), não foi informada tolerância por marcação e o campo "Tol.H.E.D." foi preenchida com 0,10. Isso significa que a tolerância diária é de 10 minutos e a tolerância por período (mensal) é de 1 hora.

A apuração para horas extras foi configurada para mensal.

Configuração do horário fixo.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com vermelho geraram hora extra, pois ultrapassaram a tolerância diária ("Tol.H.E.D.").

Após realizar o calculo mensal, acessando a rotina Resultados (Atualizações → Lançamentos → Resultados), podemos ver que foi gerado 1:11 (1,18 em centesimal) de Hora Extra. 

A somatória do eventos gerados nos apontamentos para hora extra foi de 1:11 (1:00 + 0:11), ela ultrapassou a tolerância por período ("Tol.H.Ex.Per" = 1), por este motivo foi gerado um lançamento nos resultados. Caso a somatória não tivesse ultrapassado a tolerância por período, não teríamos qualquer lançamento nos resultados.

Exemplo de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 1 hora por período ("Tol.H.Ex.Per"), foi definida uma tolerância de 0,05 por marcação e o campo "Tol.H.E.D." foi preenchida com 0,10. Isso significa que a tolerância diária é de 10 minutos e a tolerância por período (mensal) é de 1 hora.

A apuração para horas extras foi configurada para mensal.

Configuração do horário fixo.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram hora extra. 

Conferência:
Dia 01/07/2021
Foi ultrapassada a tolerância por marcação ("Tol. H. Extra") de 5 minutos e a tolerância por diária ("Tol.H.E.D.") de 10 minutos, gerando 1 hora extra.
Dia 02/07/2021
Ambas as marcações não ultrapassaram a tolerância por marcação e diária, e por isso não foi gerado qualquer apontamento.
Dia 05/07/2021 
A somatória dos minutos de hora extra (5 + 6) ultrapassou a tolerância diária ("Tol.H.E.D.") de 10 minutos, gerando 11 minutos de hora extra.
Dia 06/07/2021 
A tolerância por marcação foi ultrapassada, gerando 6 minutos de hora extra.

Apenas esses 3 eventos gerados serão levados para o calculo mensal.

Após realizar o calculo mensal, acessando a rotina Resultados (Atualizações → Lançamentos → Resultados), podemos ver que foi gerado 1:17 (1,28 em centesimal) de hora extra. 

A somatória do eventos gerados nos apontamentos para hora extra foi de 1:17 (1:00 + 0:11 + 0:06), ela ultrapassou a tolerância por período ("Tol.H.Ex.Per" = 1), por este motivo foi gerado um lançamento nos resultados. Caso a somatória não tivesse ultrapassado a tolerância por período, não teríamos qualquer lançamento nos resultados.

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por marcação:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 0,05 por marcação e as tolerâncias por período, tanto para atraso, quanto para saída antecipada e horas não realizadas não foram informadas (0,00).

A apuração para atrasos e saída antecipada foi configurada para mensal.

Observação: O atraso e saída antecipada são tratados separadamente, por este motivo existem duas tolerâncias por período, uma para atraso e outra para saída antecipada, assim como a apuração

Configuração do horário fixo.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram atraso ou saída antecipada.

Conferência:
Dia 01/07/2021
Não foi ultrapassada a tolerância por marcação de 5 minutos, e por isso não foi gerado qualquer apontamento.
Dia 02/07/2021
Foi ultrapassada a tolerância por marcação, e por isso foi gerado 6 minutos de atraso.
Dia 05/07/2021 
Foi ultrapassada a tolerância por marcação, e por isso foi gerado 1 hora de atraso.
Dia 06/07/2021 
Não foi ultrapassada a tolerância por marcação de 5 minutos, e por isso não foi gerado qualquer apontamento.
Dia 07/07/2021 
Foi ultrapassada a tolerância por marcação, e por isso foi gerado 6 minutos de saída antecipada.
Dia 08/07/2021 
Foi ultrapassada a tolerância por marcação, e por isso foi gerado 1 hora de saída antecipada.

Após realizar o calculo mensal, acessando a rotina Resultados (Atualizações → Lançamentos → Resultados), podemos ver que foram gerados 1:06 (1,10 em centesimal) de atrasos e saída antecipada. 

A somatória do eventos gerados nos apontamentos para atrasos foi de 1:06 (1:00 + 0:06), como não temos a tolerância por período para atrasos ("Tol. Atr. Per") preenchida, foi gerado um lançamento nos resultados.

A somatória do eventos gerados nos apontamentos para saída antecipada foi de 1:06 (1:00 + 0:06), como não temos a tolerância por período para saída antecipada ("Tol. S. A. Per.") preenchida, foi gerado um lançamento nos resultados.

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.

Na regra de apontamento, não foi definida uma tolerância por marcação (0,00) e as tolerâncias por período, tanto para atraso, quanto para saída antecipada foram preenchidas com 1 hora.

A apuração para atrasos e saída antecipada foi configurada para mensal.

Observação: O atraso e saída antecipada são tratados separadamente, por este motivo existem duas tolerâncias por período, uma para atraso e outra para saída antecipada, assim como a apuração

Configuração do horário fixo.

Quando temos apenas a tolerância por período para atrasos e saída antecipada preenchida e a apuração não for diária, não existirá qualquer tolerância, ou seja, para qualquer atraso ou saída antecipada de 1 minuto será gerado um evento no apontamento.

Após realizar o calculo mensal, acessando a rotina Resultados (Atualizações → Lançamentos → Resultados), podemos ver que foram gerados 1:01 (1,01 em centesimal) de atrasos e saída antecipada. 

A somatória do eventos gerados nos apontamentos para atrasos foi de 1:01 (1:00 + 0:01), ela ultrapassou a tolerância por período ("Tol. Atr. Per" = 1), por este motivo foi gerado um lançamento nos resultados. Caso a somatória não tivesse ultrapassado a tolerância por período, não teríamos qualquer lançamento nos resultados.

A somatória do eventos gerados nos apontamentos para saída antecipada foi de 1:01 (1:00 + 0:01), ela ultrapassou a tolerância por período ("Tol. S. A. Per." = 1), por este motivo foi gerado um lançamento nos resultados. Caso a somatória não tivesse ultrapassado a tolerância por período, não teríamos qualquer lançamento nos resultados.

Exemplo de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 0,05 por marcação e 01:00 por período para atrasos e saída antecipada:

A apuração para atrasos e saída antecipada foi configurada para mensal.

Observação: O atraso e saída antecipada são tratados separadamente, por este motivo existem duas tolerâncias por período, uma para atraso e outra para saída antecipada, assim como a apuração

Configuração do horário fixo.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram atraso ou saída antecipada.

Conferência:
Dia 01/07/2021
Não foi ultrapassada a tolerância por marcação de 5 minutos, e por isso não foi gerado qualquer apontamento.
Dia 02/07/2021
Foi ultrapassada a tolerância por marcação, e por isso foi gerado 6 minutos de atraso.
Dia 05/07/2021 
Foi ultrapassada a tolerância por marcação, e por isso foi gerado 1 hora de atraso.
Dia 06/07/2021 
Não foi ultrapassada a tolerância por marcação de 5 minutos, e por isso não foi gerado qualquer apontamento.
Dia 07/07/2021 
Foi ultrapassada a tolerância por marcação, e por isso foi gerado 6 minutos de saída antecipada.
Dia 08/07/2021 
Foi ultrapassada a tolerância por marcação, e por isso foi gerado 1 hora de saída antecipada.

Após realizar o calculo mensal, acessando a rotina Resultados (Atualizações → Lançamentos → Resultados), podemos ver que foram gerados 1:06 (1,10 em centesimal) de atrasos e saída antecipada. 

A somatória do eventos gerados nos apontamentos para atrasos foi de 1:06 (1:00 + 0:06), como não temos a tolerância por período para atrasos ("Tol. Atr. Per") preenchida, foi gerado um lançamento nos resultados.

A somatória do eventos gerados nos apontamentos para saída antecipada foi de 1:06 (1:00 + 0:06), como não temos a tolerância por período para saída antecipada ("Tol. S. A. Per.") preenchida, foi gerado um lançamento nos resultados.

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por marcação:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 0,05 por marcação, a tolerância por período e diária ("Tol. H. Ex. Per" e "Tol.H.E.D.") não foram informadas (0,00).

A apuração para hora extra foi configurada para mensal.

Configuração do horário móvel livre.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram hora extra.

Após realizar o calculo mensal, acessando a rotina Resultados (Atualizações → Lançamentos → Resultados), podemos ver que foram gerados 1:06 (1,10 em centesimal) de hora extra. 

A somatória do eventos gerados nos apontamentos para hora extra foi de 1:06 (1:00 + 0:06), ela ultrapassou a tolerância por período ("Tol.H.Ex.Per" = 1), por este motivo foi gerado um lançamento nos resultados. Caso a somatória não tivesse ultrapassado a tolerância por período, não teríamos qualquer lançamento nos resultados.

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 1 hora por período ("Tol.H.Ex.Per"), não foi informada tolerância por marcação e o campo "Tol.H.E.D." foi preenchida com 0,10. Isso significa que a tolerância diária é de 10 minutos e a tolerância por período (mensal) é de 1 hora.

A apuração para horas extras foi configurada para mensal.

Configuração do horário móvel livre.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com vermelho geraram hora extra, pois ultrapassaram a tolerância diária ("Tol.H.Ex.Per").

Após realizar o calculo mensal, acessando a rotina Resultados (Atualizações → Lançamentos → Resultados), podemos ver que foi gerado 1:11 (1,18 em centesimal) de Hora Extra. 

A somatória do eventos gerados nos apontamentos para hora extra foi de 1:11 (1:00 + 0:11), ela ultrapassou a tolerância por período ("Tol.H.Ex.Per" = 1), por este motivo foi gerado um lançamento nos resultados. Caso a somatória não tivesse ultrapassado a tolerância por período, não teríamos qualquer lançamento nos resultados.

Exemplo de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 1 hora por período ("Tol.H.Ex.Per"), foi definida uma tolerância de 0,05 por marcação e o campo "Tol.H.E.D." foi preenchida com 0,10. Isso significa que a tolerância diária é de 10 minutos e a tolerância por período (mensal) é de 1 hora.

A apuração para horas extras foi configurada para mensal.

Configuração do horário móvel livre.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram hora extra. 

Conferência:
Dia 01/07/2021
Foi ultrapassada a tolerância por marcação ("Tol. H. Extra") de 5 minutos e a tolerância por diária ("Tol.H.E.D.") de 10 minutos, gerando 1 hora extra.
Dia 02/07/2021
Ambas as marcações não ultrapassaram a tolerância por marcação e diária, e por isso não foi gerado qualquer apontamento.
Dia 05/07/2021 
A somatória dos minutos de hora extra (5 + 6) ultrapassou a tolerância diária ("Tol.H.E.D.") de 10 minutos, gerando 11 minutos de hora extra.
Dia 06/07/2021 
A tolerância por marcação foi ultrapassada, gerando 6 minutos de hora extra.

Apenas esses 3 eventos gerados serão levados para o calculo mensal.

Após realizar o calculo mensal, acessando a rotina Resultados (Atualizações → Lançamentos → Resultados), podemos ver que foi gerado 1:17 (1,28 em centesimal) de hora extra. 

A somatória do eventos gerados nos apontamentos para hora extra foi de 1:17 (1:00 + 0:11 + 0:06), ela ultrapassou a tolerância por período ("Tol.H.Ex.Per" = 1), por este motivo foi gerado um lançamento nos resultados. Caso a somatória não tivesse ultrapassado a tolerância por período, não teríamos qualquer lançamento nos resultados.

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por marcação:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 0,05 por marcação e as tolerâncias por período, tanto para atraso, quanto para saída antecipada e horas não realizadas não foram informadas (0,00).

A apuração para atrasos e saída antecipada foi configurada para mensal.

Observação: O atraso e saída antecipada são tratados separadamente, por este motivo existem duas tolerâncias por período, uma para atraso e outra para saída antecipada, assim como a apuração

Configuração do horário móvel livre.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram atraso ou saída antecipada.

Conferência:
O sistema somará as horas trabalhadas no dia e irá comparar com o total de horas que o funcionário deveria trabalhar. Caso exista alguma divergência nos totais será aplicada a tolerância para verificar qual evento deve ser gerado (Hora extra ou saída antecipada). Neste cenário nunca teremos o evento de atraso, pois como a tabela de horário padrão foi ajustada a primeira marcação realizada pelo funcionário e caso o funcionário trabalhe menos seria como se ele estivesse saindo mais cedo do expediente.


Dia 01/07/2021

Não foi ultrapassada a tolerância por marcação de 5 minutos, e por isso não foi gerado qualquer apontamento.
Dia 02/07/2021
Foi ultrapassada a tolerância por marcação, e por isso foi gerado 6 minutos de saída antecipada.
Dia 05/07/2021 
Foi ultrapassada a tolerância por marcação, e por isso foi gerado 1 hora de saída antecipada.

Após realizar o calculo mensal, acessando a rotina Resultados (Atualizações → Lançamentos → Resultados), podemos ver que foi gerado 1:06 (1,10 em centesimal) de saída antecipada. 

A somatória do eventos gerados nos apontamentos para saída antecipada foi de 1:06 (1:00 + 0:06), como não temos a tolerância por período para saída antecipada ("Tol. S. A. Per.") preenchida, foi gerado um lançamento nos resultados.

Exemplo de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para o exemplo abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.

Na regra de apontamento, não foi definida uma tolerância por marcação (0,00) e as tolerâncias por período, tanto para atraso, quanto para saída antecipada foram preenchidas com 1 hora.

A apuração para atrasos e saída antecipada foi configurada para mensal.

Observação: O atraso e saída antecipada são tratados separadamente, por este motivo existem duas tolerâncias por período, uma para atraso e outra para saída antecipada, assim como a apuração

Configuração do horário móvel livre.

Quando temos apenas a tolerância por período para atrasos e saída antecipada preenchida e a apuração não for diária, não existirá qualquer tolerância, ou seja, para qualquer atraso ou saída antecipada de 1 minuto será gerado um evento no apontamento.

Conferência:
O sistema somará as horas trabalhadas no dia e irá comparar com o total de horas que o funcionário deveria trabalhar. Caso exista alguma divergência nos totais será aplicada a tolerância para verificar qual evento deve ser gerado (Hora extra ou saída antecipada). Neste cenário nunca teremos o evento de atraso, pois como a tabela de horário padrão foi ajustada a primeira marcação realizada pelo funcionário e caso o funcionário trabalhe menos seria como se ele estivesse saindo mais cedo do expediente.


Dia 01/07/2021

Como não existe uma tolerância, conforme explicado anteriormente, foi gerado 1 minuto de saída antecipada
Dia 02/07/2021
Como não existe uma tolerância, conforme explicado anteriormente, foi gerado 1 hora de saída antecipada.

Após realizar o calculo mensal, acessando a rotina Resultados (Atualizações → Lançamentos → Resultados), podemos ver que foram gerados 1:01 (1,01 em centesimal) de atrasos e saída antecipada. 

A somatória do eventos gerados nos apontamentos para saída antecipada foi de 1:01 (1:00 + 0:01), ela ultrapassou a tolerância por período ("Tol. S. A. Per." = 1), por este motivo foi gerado um lançamento nos resultados. Caso a somatória não tivesse ultrapassado a tolerância por período, não teríamos qualquer lançamento nos resultados.

Exemplo de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 0,05 por marcação e 01:00 por período para atrasos e saída antecipada:

A apuração para atrasos e saída antecipada foi configurada para mensal.

Observação: O atraso e saída antecipada são tratados separadamente, por este motivo existem duas tolerâncias por período, uma para atraso e outra para saída antecipada, assim como a apuração

Configuração do horário móvel livre.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram saída antecipada.

Conferência:
O sistema somará as horas trabalhadas no dia e irá comparar com o total de horas que o funcionário deveria trabalhar. Caso exista alguma divergência nos totais será aplicada a tolerância para verificar qual evento deve ser gerado (Hora extra ou saída antecipada). Neste cenário nunca teremos o evento de atraso, pois como a tabela de horário padrão foi ajustada a primeira marcação realizada pelo funcionário e caso o funcionário trabalhe menos seria como se ele estivesse saindo mais cedo do expediente.

Dia 01/07/2021 
Não foi ultrapassada a tolerância por marcação de 5 minutos, e por isso não foi gerado qualquer apontamento.
Dia 02/07/2021 
Foi ultrapassada a tolerância por marcação, e por isso foi gerado 6 minutos de saída antecipada.
Dia 05/07/2021 
Foi ultrapassada a tolerância por marcação, e por isso foi gerado 1 hora de saída antecipada.

Após realizar o calculo mensal, acessando a rotina Resultados (Atualizações → Lançamentos → Resultados), podemos ver que foi gerado 1:06 (1,10 em centesimal) de saída antecipada. 

A somatória do eventos gerados nos apontamentos para saída antecipada foi de 1:06 (1:00 + 0:06), como não temos a tolerância por período para saída antecipada ("Tol. S. A. Per.") preenchida, foi gerado um lançamento nos resultados.


03. PRINCIPAIS CAMPOS E PARÂMETROS

CampoDescrição
PA_TOLHEPETol.H.Ex.Per
PA_TOLHEXTol.H.Extra
PA_TOLATRATol.Atr.Per.
PA_TOLSAIATol.S.A.Per.
PA_TOLASAITol.Atr.S.An
PA_TOLHRNRTol.Hr.NReal

04. TABELAS UTILIZADAS

ChaveNome
SPCApontamentos
SP8Movimento de Marcações
SPARegras de Apontamento