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As notas fiscais de importação de mercadorias tem orientação específica para sua escrituração nos livros fiscais de entrada, saída e apuração do ICMS, conforme determina a legislação do Estado do Rio Grande do Sul.

Fundamentação: DECRETO Nº 54.490, DE 23 DE JANEIRO DE 2019, Decreto Nº 54.308 de, 6 de Novembro de 2018, Instrução Normativa RE Nº 048/18, Decreto Nº 37.699, de 26 de Agosto de 1997 - Regulamento do ICMS


Chamados: 5758909; 7582655. PSCONSEG-1501