01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | SARA |
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Segmento: | SUPPLY CHAIN | Logística |
Módulo: | Marítimo |
Função: | Exclusão da programação marítima |
Ticket: | 5232785 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-7558 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
1) No módulo marítimo, o sistema está permitindo efetuar o cancelamento da programação e do CESV possuindo ordens de serviços geradas e finalizadas.
03. SOLUÇÃO
1) Foi alterado o sistema para não permitir a exclusão ou cancelamento da programação marítima se possuir o CESV gerado. Antes do cancelamento da programação, deverá ser efetuado o cancelamento do CESV por meio do módulo PORTARIA, manutenção, cancelamento do CESV. No cancelamento o sistema também efetuará as consistências relacionados as ordens de serviços geradas e registro documental.
Importante!
Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."