Questão: | Conforme Norma Fiscal nº 77/2018 da Sefaz do Estado do Paraná, contribuinte solicita que seja gerado na EFD ICMS/IPI o Registro 0200 com a descrição do item, diferente do cadastro do produto para alimentar o campo 02 - COD_ITEM_IPM do Registro 1400 com a nova descrição para os produtos primários. Neste caso é mesmo necessário gerar um novo Registro 0200 com o código EPPP, descrito no artigo enviado pelo contribuinte ? |
Resposta: | SIM, com base no procedimento Fiscal 077/2018 do Estado do Paraná, o contribuinte deverá na geração do Registro 1400, nos casos de Entrada de Produto Primários Próprios, gerar o Campo 02 - COD_ITEM_IPM com o código "EPPP", cadastrado no Registro 0200 e também deverá ter em sua descrição " ENTRADA DE PRODUTO PRIMÁRIO PRÓPRIO".
Campo 02 - COD_ITEM - "EPPP" campo 03 - DESCR_ITEM - "ENTRADA DE PRODUTO PRIMÁRIO PRÓPRIO"
Campo 02 - COD_ITEM_IPM = No caso do Paraná deverá ser utilizado o Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Disciplina os procedimentos relativos aos estabelecimentos que praticam operações de entrada de produtos primários próprios. O contribuinte que praticar operações de Entrada de Produtos Primários Próprios - EPPP deve informar o somatório destas entradas, por município, no registro 1400 da EFD – Escrituração Fiscal Digital, utilizando o código “EPPP” no campo COD_ITEM_IPM. O código a que se refere o “caput” deste artigo deve ser cadastrado no registro 0200 da EFD com a descrição “ENTRADA DE PRODUTO PRIMÁRIO PRÓPRIO”. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019. |
Chamado/Ticket: | 5511124 |
Fonte: | Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 3.01 Norma de Procedimento Fiscal nº 077/2018 - Sefaz do Estado do Paraná |