Roteiro Relatório PCMSO

Este roteiro tem como objetivo, instruir na definição das informações que irão permitir montar e acompanhar o PCMSO de sua empresa.

A Norma Regulamentadora - NR-7, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte dos empregadores e instituições que admitam empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto de seus trabalhadores.

O conteúdo do PCMSO deverá atender na íntegra o que preconiza a Norma Regulamentadora nº 07 – NR - 07, aprovada pela Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, e as demais portarias e legislações:

Portaria nº 24, de 29 de dezembro de 1994, que aprova o texto disposto na NR - 07; Portaria nº 08, de 08 de maio de 1996, que altera a NR - 07; Lei nº 6514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências; Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, em seus artigos 69, 72, 186 (parágrafo 2º) e 212;

A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PCMSO poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por médico do trabalho, empregado ou não da empresa indicado pelo empregador.

O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Para a correta elaboração do PCMSO deverão ser definidos os exames a serem realizados pelos empregados da empresa. A opção para cadastrado dos exames encontra-se no menu: Segurança e Saúde Ocupacional | PCMSO | Exames | Exames.

Deverão ser incluídos em caráter obrigatório os exames médicos:

• Admissional

• Periódico

• De retorno ao trabalho

• De mudança de função

• Demissional.

Observação

O "Exame Toxicológico" informado nos parâmetros do sistema não são considerados neste relatório, de acordo com instruções do Ministério do Trabalho.

Atenção

Para que os exames tenham seu cadastro completo, deverão ser previamente cadastradas as Informações Clínicas, disponível na opção: Segurança e Saúde Ocupacional | PCMSO | Exames |Itens de Informação Clínica.

Deverá ser criado um perfil de exames, disponível no menu Segurança e Saúde Ocupacional | PCMSO | Perfil de Exames com os exames aos quais os funcionários serão submetidos. Este perfil de exames será associado ao funcionário pelo "Assistente de Associação de Perfis" ou "Assistente para Associação de PCMSO x PPRA", de acordo com a parametrização da origem de exames pendentes.

Se a parametrização da origem de exames pendentes for alterada (Opções| Parametrizador| Exames| Origem para exames pendentes), deve-se gerar novamente o modelo do relatório PCMSO, no cadastro de Tipos de Relatório. Essa nova geração se faz necessário para que os exames sejam buscados do local correto de associação.

Após a realização dos exames, o médico responsável emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, informações estas que deverão ser cadastradas em Cadastros | Funcionários | Anexos | Segurança de Medicina | Consultas Médicas. 

Observações

É importante que seja previamente cadastrado o responsável pela monitoração biológica, através do menu Segurança e Saúde Ocupacional | PCMSO | Responsável pela Monitoração Biológica.
O modelo de PCMSO disponibilizado pelo sistema traz informações dos riscos e agentes associados às funções/seções e para que o relatório seja gerado corretamente, será necessário também, realizar as avaliações dos riscos pelo menu Segurança e Saúde Ocupacional | PPRA | Reconhecimento e Avaliação de Risco. 

Para correta geração do modelo de PCMSO disponibilizado pelo sistema a avaliação e medição de riscos deverão ser realizadas por lotação.