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Observação :

Devemos considerar que o uso de fórmula para o lançamento no banco de horas diário ou para o lançamento no movimento são processos distintos no qual a fórmula deverá ser construída considerando a sua finalidade.

Portanto a fórmula que é utilizada para o lançamento no banco de horas diário não terá o mesmo resultado quando adicionada nos eventos para o lançamento no movimento.

Quando se utiliza fórmula de lançamento para o movimento deverá ser levado em consideração que esta tem que tratar o intervalo de datas que deve ser considerado para o cálculo. Lembrando que existem funções que tratam intervalo de datas e as próprias funções de início e fim do período mensal (IPM /FPM).

Exemplo de fórmula: EXTRAEXEC(PAR).

Quando associada a um evento que contém o código de cálculo 0040 esta será considerada para o movimento.  A verificação da fórmula para o movimento é executada uma única vez e será considerado no lugar da função PAR a data início do Período que está sendo calculado, portanto ela só irá retornar a extra executada deste dia.

Ao ser utilizada no menu: fórmula de lançamento para o banco de horas, no momento de calcular a jornada dia a dia do período, a fórmula também será executada, gerando um resultado para cada data do período de cálculo.