Etapa onde será configurado como será feito o cálculo de aviso prévio
Campos e Parâmetros
 
 
Comum Acordo paga metade somente do aviso prévio, projeções consideram período completo
Conforme o Art. 484-A ({+}http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art484a+), o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº8.036, de 11 de Maio de 1990;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
Com este entendimento, foi criado este parâmetro com o seguinte comportamento:
Quando marcado, o sistema irá calcular o aviso prévio indenizado e pagando pela medida a parte devida do empregador. As demais verbas que são calculadas sobre a projeção do aviso prévio indenizado (Férias e 13º Salário) serão pagas na integralidade de dias de aviso prévio indenizado
Com este parâmetro desmarcado, o sistema irá calcular e pagar o aviso prévio indenizado e as verbas sobre a projeção dos dias aviso prévio, na integralidade.

Exemplo
Salário base: 2.766,49
Data de demissão: 31/05
Início do Aviso Prévio indenizado: 01/06
Dias de aviso: 45
Salário dia: 2.766,49/30 = 92,216333
Calculo do Aviso prévio indenizado: 45 * 92,216333 = 4.149,735
 
Com parâmetro marcado
Aviso prévio = 4.149,735 / 2 = 2.074,8675
13º salário indenizado = (2.766,49 / 12) * 2 (avos) = 461,081667
Férias indenizadas sobre aviso prévio = (2.766,49 / 30) * 5 (dias de férias) = 461,081667
 
Com o parâmetro desmarcado
Aviso prévio = 4.149,735
13º salário indenizado = (2.766,49 / 12) * 2 (avos) = 461,081667
Férias indenizadas sobre aviso prévio = (2.766,49 / 30) * 5 (dias de férias) = 461,081667
 
Observação
Caso o usuário queira que todas as verbas projetadas pelos dias de aviso prévio indenizado sejam pagas pela metade, deve informar no campo 'Dias de Aviso Indenizado', no processo de Rescisão, somente a metade dos dias de aviso. O Parâmetro deve está desmarcado, para o correto cálculo de todas as verbas de aviso prévio indenizado pela metade.
 
Atenção
Este parâmetro só interfere no cálculo do aviso prévio da Rescisão com o Tipo V (Comum Acordo) e quando o mesmo é indenizado. Caso o aviso prévio seja descontado não será descontado a metade, caso o parâmetro esteja marcado, sendo o mesmo descontado na integralidade dos dias de aviso prévio.

Resc.Compl.recalcula fórmulas quando aumento salarial for posterior a demissão, durante a projeção do aviso:

O sistema irá realizar o cálculo da Rescisão Complementar dos eventos que utilizam fórmula, com ou sem código de cálculo e quando no histórico salarial existir um aumento salarial  posterior a data de Demissão durante a projeção do aviso.

Veja em : Resc.Compl.recalcula fórmulas quando aumento salarial for posterior a demissão , durante a projeção do aviso".


Resc.Compl. com aumento salarial posterior a demissão paga férias e 13º somente sobre dias após reajuste

Quando a alteração salarial ocorre durante a projeção do aviso prévio e posterior ao mês da rescisão, ao calcular a rescisão complementar será pago diferença de férias indenizadas e diferença de 13º salário indenizado proporcionalizado a partir do dia da alteração salarial.

Exemplo: Funcionário foi demitido no mês março e teve aumento salarial por dissidio no mês de maio, supondo que a projeção do aviso indenizado foi até o dia 05/05 e o parâmetro está marcado, será calculada a diferença apenas dos 5 dias de aviso prévio e a proporcionalização da diferença da parte indenizada das Férias e 13º salário indenizado.

Atualmente o padrão é proporcionalizar somente a diferença do aviso prévio indenizado, sendo que Férias e 13º salário tem os valores de diferença calculados integralmente, considerando o valor do salário no último dia da projeção. Esse procedimento continua quando o parâmetro estiver desmarcado.


Forçar incidência de INSS no CC62 e CC99 até a data:
A Solução de Consulta nº 99.014 que foi publicada pela Receita Federal do Brasil no Diário Oficial da União (DOU) 27/03/2017 informa que  o aviso prévio indenizado não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha.
 

De acordo com esta solução visando o correto funcionamento do sistema foi criado o campo
"Forçar incidência de INSS no CC62 e CC99 até a data:".
 
Até a data informada neste campo o sistema passará a exibir no envelope de pagamento na base de INSS o valor pago a título de Aviso Prévio Indenizado representado na folha pelo evento de Código de Cálculo 62 (CC 62 – Aviso Prévio) e sua Diferença pelo Código de Cálculo 99 (CC 99 - Dif. Aviso Prévio).
 
Exemplo:
No campo "Forçar incidência de INSS no CC62 e CC99 até a data:" está informado com uma data válida.
 
Nesta data informada foram alterados os eventos de CC62 – Aviso Prévio e CC99 - Dif. Aviso Prévio desmarcando sua incidência em INSS.
 
01 - Foram calculadas rescisões anteriores a esta data.
 
Neste caso as rescisões foram calculadas com o evento de Código de Cálculo 62 incidindo em INSS. O valor do código de cálculo 62 SOMARÁ para a base de INSS no envelope pasta incidências, pois o evento INCIDIA em INSS e a data da rescisão é ANTERIOR à data informada no campo "Forçar incidência de INSS no CC62 e CC99 até a data:".
 
02 - Foram calculadas rescisões posteriores a data informada no parâmetro "Forçar incidência de INSS no CC62 e CC99 até a data:".
 
Neste caso estas rescisões foram calculadas com o evento CC 62 não incidindo em INSS. O valor do código de cálculo 62 NÃO SOMARÁ para a base de cálculo de INSS, pois o evento NÃO INCIDE em INSS e a data da rescisão é POSTERIOR à data informada no campo "Forçar incidência de INSS no CC62 e CC99 até a data:".
 
Observação:
Este parâmetro não estará preenchido, pois deve ser alterado pelo usuário de acordo com o seu entendimento e utilização da incidência de INSS nos eventos CC 62 – Aviso Prévio pagos nas rescisões e eventos CC 99 - Dif. Aviso Prévio pagos nas rescisões complementares. Este parâmetro não estará preenchido, pois deve ser alterado pelo usuário de acordo com o seu entendimento e utilização da incidência de INSS nos eventos CC 62 – Aviso Prévio pagos nas rescisões e eventos CC 99 - Dif. Aviso Prévio pagos nas rescisões complementares. Uma vez clicando no parâmetro este deve obrigatoriamente ser preenchido porque não poderá ficar em branco. Caso o usuário não queira uma validação neste momento poderá colocar uma data antiga.
 

Informações Complementares



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