Desconto do tipo hora/dia (atraso ou falta respectivamente) com percentual de incidência
O cálculo será feito da seguinte forma:
Tipo dia:
(SALÁRIO/30) * PERCENTUAL. DE INCIDÊNCIA * NÚMERO DE DIAS INFORMADO
Tipo hora:
(SALÁRIO/ NÚMERO DE HORAS DA JORNADA MENSAL) * PERCENTUAL. DE INCIDÊNCIA * NÚMERO DE HORAS INFORMADO.
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