Questão: | As notas fiscais de serviços conjugadas transmitidas para a Prefeitura devem compor o livro de saídas modelo P2A e o Livro Registro de apuração de ICMS modelo P9? |
Resposta: | Os livros fiscais previstos na legislação tributária estadual são destinados a escriturar qualquer evento relacionado com a ocorrência de operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço de transporte e de comunicação. Desta forma o prestador de serviço sujeito à incidência do ISS cuja atividade envolva emprego de mercadoria, sujeita ou não ao pagamento do ICMS, deve escriturar o livro Registro de Saídas de mercadorias para informar as operações relativas às mercadorias empregadas no serviço realizado. O contribuinte autorizado a emitir a Nota Fiscal conjugada, ou seja, o documento fiscal que contêm campos destinados à descrição dos produtos (fato gerador do ICMS) e a descrição dos serviços prestados (fato gerador do ISS), deverá registrar a parte tributada pelo ISS, no livro Registro de Saídas, modelo 2-A, nas colunas: Documento Fiscal, Valor Contábil, CFOP 5.933 ou 6.933 e Isentas ou não Tributadas, e o material empregado sujeita à tributação do ICMS, o prestador de serviço deverá realizar a escrituração da Nota Fiscal em linha distinta, e informar o valor do material empregado (sujeito ao ICMS), nas colunas: Documento Fiscal, Valor Contábil, CFOP (venda de mercadoria), Base de Cálculo e ICMS debitado. Desta forma as notas fiscais de serviços que são transmitidas para a Prefeitura não devem compor o Livro de saída modelo P2A e sim o Livro de ISS modelo 51. PERGUNTAS FREQÜENTES
1. Como fica a emissão da nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e? Nos termos do Comunicado CAT-56, de 06/11/2008, o contribuinte do ICMS devidamente credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá indicar nesse documento informações relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que:
Neste sentido também o artigo 41 da Portaria CAT 162/2008:
Nesse sentido, as notas fiscais recebidas de estabelecimentos que comercializam mercadorias e prestam serviços tributados pelo ISS que adotam a nota fiscal conjugada, desde que devidamente autorizados pelo Estado e pelo município, serão escrituradas da mesma forma que na saída por meio de preenchimento das colunas próprias, porém separando-se o lançamento de acordo com cada CFOP. Em relação ao Livro Registro de apuração do ICMS, modelo P9, as Notas Fiscais conjugadas, ou seja, Notas Fiscais cujo valor contábil é sujeito em parte ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e, em parte, ao Imposto sobre Serviço (ISS). Sendo assim, faz-se necessário especificar o valor referente ao ISS na coluna Isenta ou Não-Tributada dentro das colunas ICMS – Valores Fiscais e Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto de modo a justificar o valor total do documento fiscal a ser lançado na coluna Valor Contábil. Importante salientar que os contribuintes obrigados à EFD são vedados de escriturar os livros de entrada, saída, inventário, apuração de IPI, apuração de ICMS e Registro de Controle da Produção e do Estoque de forma que não seja digital. Ou seja, a obrigatoriedade é de conservar uma cópia do arquivo digital da EFD, pelos prazos previstos no Regulamento do ICMS. |
Chamado/Ticket: | 3680504, PSCONSEG-9513; PSCONSEG-11817 |
Fonte: | https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC24222_2021.aspx Perguntas e Respostas - Orientação Tributária GO https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/perguntas-frequentes.aspx https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ccat562008.aspx https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1622008.aspx |