Cálculo IRRF - Pessoa Física sem considerar tabela progressiva
Linha de Produto: | RM |
Segmento: | Construção e Projetos |
Módulo: | TOTVS Gestão Financeira - Fluxus |
Rotina: | Geração de IRRF-PF |
Situação/Requisito: | |
Solução/Implementação: | Permite a geração de lançamentos IRRF-PF considerando uma alíquota fixa |
Descrição
Visando atender situações onde o imposto de renda pessoa física deve ser calculado via alíquota fixa, o sistema foi evoluído para permitir tais situações. A nova classificação de tipo de documento "Gera IRRF-PF Alíquota Fixa" deverá ser utilizada nos lançamentos onde o cálculo do imposto deverá desconsiderar a tabela progressiva.
Nestes casos, o cálculo do imposto de renda pessoa física respeitará a alíquota fixa previamente informada no cadastro do código de receita associado ao cli/for.
Foi criado com uma nova classificação de tipo de documento, chamada “Gera IRRF PF – alíquota fixa”, disponível no cadastro de um novo tipo de documento.
Este documento deverá ser utilizado em todos os lançamentos que deverão gerar IRRF-PF com uma alíquota fixa, determinada no código da receita.
Processos de Inclusão e Baixa de lançamentos geradores de IRRF Pessoa Física
Inclusão: Na inclusão de um movimento/lançamento financeiro que possui um Cliente/Fornecedor pessoa física com um tipo de documento financeiro que possua a classificação igual a “Gera IRFF PF – Alíquota Fixa” e a data base para geração seja igual a “Emissão/Vencimento/Contab. Inclusão”, o sistema irá verificar qual Código de Receita que está associado/vinculado ao lançamento financeiro e irá realizar o cálculo do IRRF - PF com base na alíquota fixa informada no respectivo código de receita.
Baixa: Na baixa de um lançamento financeiro que possui um Cliente/Fornecedor pessoa física com um tipo de documento financeiro que possua a classificação igual a “Gera IRFF PF – Alíquota Fixa” e a data base para geração seja igual a “Baixa”, o sistema irá verificar qual o código de Receita que está associado/vinculado ao lançamento financeiro e irá realizar o cálculo do IRRF – PF com base na alíquota fixa informada no respectivo código de receita.