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CONSULTA - PREVER A CHAVE DE ACESSO DA NF-E NA CONSULTA GENÉRICA DE DOCUMENTOS DE ENTRADA.

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

Consulta

Rotina(s):

Consulta Genérica de Documentos de Entrada

Requisito (ISSUE)DLOGPORTOS-4786

Situação/Requisito:

Na consulta genérica de documentos de entrada, na aba "Informações Gerais", quando o documento for uma "Nota Fiscal", exibir as informações referente a chave de acesso, valor do IPI, valor do ICMS e C.F.O.P.

País(es):Brasil

Banco(s) de Dados:

SQL Server

Tabelas Utilizadas:

tab_doc_entrada

tab_doc_entrada_complemento

Sistema(s) Operacional(is):

Windows

Importante!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10.

Descrição

Na consulta genérica de documentos de entrada, na aba informações gerais, quando o tipo de documento for "Nota Fiscal", será apresentado um grupo chamado "Nota Fiscal" contendo as informações:

  • C.F.O.P.: Código e descrição do CFOP da Nota Fiscal.
  • Valor IPI: Valor total do IPI da Nota Fiscal.
  • Valor ICMS: Valor total do ICMS da Nota Fiscal.
  • Chave de acesso (NF-e): Código da chave de acesso da NF-e.


Procedimento para Implantação

  1. Pacote Oficial - 12.1.35
    1. Atualizar o banco de dados por meio do AtualizaDB.
    2. Atualizar os executáveis do pacote.
    3. Executar scripts de inclusão ou alteração de registros em tabelas (caso houver).

  2. Patch 
    1. Atualizar o executável do módulo consulta.


Procedimento para utilização

  1. Consulta de Nota Fiscal na consulta genérica por documento de entrada.
    1. No módulo consulta, acessar a consulta genérica.
    2. Selecionar o item 'Documento de Entrada" e informar o filtro desejado consultando uma nota fiscal.
    3. Selecionar a aba "Informações Gerais" e visualizar as informações da Nota Fiscal no grupo "Nota Fiscal".

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."