Questão: | Qual a escrituração correta para nota fiscal com redução de icms e valor de pauta de icms para o campo isentas, qual valor devemos considerar? |
Resposta: | Perante o Regulamento do ICMS pertencente ao estado do Rio Grande do Norte, é apresentado o procedimento em operações com base de cálculo do ICMS com pauta e também o critério que deve ser adotado em casos de base reduzida sobre o ICMS. No Decreto nº 27.914 - Art 86-A, poderá ser fixada a pauta fiscal, desde que o preço declarado pelo contribuinte for inferior ao de mercado, como no caso em questão o preço da mercadoria é menor, sendo o valor de (R$ 266,66), neste caso teremos a pauta fiscal, pois o valor é maior que o preço unitário da mercadoria, valor de pauta (R$ 280,00). Não será aplicado base reduzida de acordo com o regulamento do ICMS de RN, teremos somente a redução caso tenhamos o mesmo valor de produto e pauta - Decreto nº 28.011 de 30/05/2018.
Exemplo: CFOP - 6.102 - Venda de Mercadoria Adquirida ou Recebida de Terceiros Produto = Sal - NCM: 2701.00.00 Quantidade = 0,50 / Preço Unitário = 266,66 / Preço total = 133,33 Redução da Base = 50% ( Não será apresentado, redução devido pauta destacada no documento fiscal). Valor da Pauta = R$ 280,00 Base de Cálculo do ICMS - R$ 280,00 * 0,50 = R$ 140,00 Alíquota ICMS - RN-origem X RJ-destino = 12% VL_Isentas = 0,00 VL_Outras = 0,00 Valor do Imposto ICMS (com Pauta) = R$ 16,80 Valor Contábil = 133,33 Obs: (Os dados de cfop, valor e mercadoira, seguem conforme informações mencionadas no chamado) |
Chamado/Ticket: | 2889414 / 3189346 |
Fonte: | Decreto nº 27.914 de 24/04/2018_Regulamento ICMS _ Histórico Regulamento do ICMS - Versão Consolidada até Decreto nº 28.011/2018 |