Rescisão Aviso Prévio Trabalhado - Comprovação de novo emprego
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | Recursos Humanos |
Módulo: | SIGAGPE |
Função: | GPEXRESB.PRX, GPEM040.PRX, GPEA925.PRX |
Situação/Requisito: | De acordo com a Súmula 276 do TST, em casos de dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, caso o funcionário comprovar outro emprego, o empregador fica obrigado a dispensá-lo do cumprimento do restante do aviso prévio, dando por encerrado o contrato de trabalho imediatamente, inclusive com baixa na CTPS. Abaixo o link da consultoria tributária sobre esse assunto. |
Solução/Implementação: | Visando atender à essa demanda, os campos de aviso prévio, aviso cumprido e aviso indenizado ficarão editáveis para alteração. Caso os valores sejam alterados, o sistema considerará os novos valores digitados para o cálculo da rescisão. Caso nada seja alterado, seguirá o cálculo normal do sistema. Exemplo Funcionário admitido em 01/01/2017. Aviso concedido em 24/04/2018 Funcionário com 1 ano e 4 meses de empresa, logo, possui 33 dias de aviso. Ao utilizar o cadastramento da rotina de aviso prévio, o sistema calculará 33 dias de aviso, sendo 30 cumpridos e 3 indenizados. Contudo, no dia 10/05/2018, o funcionário comprovou outro emprego. Nesse caso, a rescisão poderá ser efetuada, e os dias de aviso prévio poderão ser manipulados, alterando de 33 dias de aviso, para 15 dias de aviso. Após a alteração, os campos data de projeção, dias de férias vencidas e proporcionais e dias de férias sobre aviso, serão recalculados, conforme novo conteúdo do campo do aviso. Como nessa situação a legislação não deixa explícito se a projeção do aviso, ou seja, os 3 dias adquiridos pelo funcionário, devem ser indenizados, o campo de dias indenizados também ficou editável, cabendo à empresa determinar, ou não, à indenização. |
Pacotes: | 12.1.16: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=690536 ; 12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=690539 ; |