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  • Validação GTIN

Sobre a validação
A Nota Técnica 2017.001 determinou a obrigação de preenchimento dos campos de código de barras cEAN e cEANTrib. Agora, estas tags serão validadas de acordo com o Cadastro Centralizado de GTIN (CGC), mantido pela GS1, que controla o Cadastro Nacional de Produtos (CNP).

Nos campos cEAN e cEANTrib devem ser preenchidos os códigos GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) de acordo com o produto. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, o sistema irá automaticamente informar o literal "SEM GTIN". Nos demais casos, deve-se preencher com GTIN contido na embalagem com código de barras.
Obs.: No caso da tag cEANTrib, o GTIN tributário deve corresponder ao GTIN da menor unidade comercializada no varejo identificável por código GTIN (Conforme veremos em exemplo posterior).

Como se adequar à esta mudança?

Para que seja levado o Código na tag <cEAN>, o campo "Cod. Barras" (B1_CODBAR ) deve ser preenchido, e para preenchimento da tag <cEANTRIB>, adicione o código no campo "Cod. EAN Trib." (B1_EANTRIB), ambos campos encontrados no cadastro de produtos, conforme exemplo na imagem abaixo:

Caso não seja preenchido o campo "Cod. EAN Trib." (B1_EANTRIB) a tag <cEANTRIB> receberá o código do campo B1_CODBAR.

Obs.: Haverá uma exceção à regra acima citada, quando o Cod. Barras (tag <cEAN>), informado estiver no padrão GTIN-14 a SEFAZ não aceitará que a tag <cEANTRIB> possua o mesmo código e nem que ele esteja em branco, neste caso, será necessário informar o GTIN tributário correspondente ao GTIN da menor unidade comercializada no varejo.
O cadastro apresentado na imagem acima contém este exemplo, onde o campo Cod. Barras é preenchido com o código de uma caixa de leite no padrão GTIN-14 e o campo Cod. EAN Trib é preenchido com o código de barras da menor unidade tributável (caixa individual).

(Código de barras no padrão GTIN-14 – Caixa de leite)

(Código de barras no padrão GTIN-13 / EAN 13 – Caixa individual de leite na menor unidade tributável)

Cadastro Centralizado de GTIN

O código GTIN (Global Trade Item Number), antigo código EAN, é um identificador para itens comerciais. Ele permite que qualquer produto seja identificado, pedido, precificado ou faturado a qualquer momento durante a cadeia de suprimentos.
A construção do código é feita de acordo com as estruturas de numeração e sua aplicação, ele pode ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos.
O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é o conjunto de todos os códigos GTIN que as empresas adeptas ao modelo estão utilizando em suas embalagens. Além disso, o CCG é também é integrado ao Cadastro Nacional de Produtos (CNP) que é o responsável pelo licenciamento legal do GTIN.
As empresas que possuem produtos com o código GTIN informados na NFe e NFCe precisam validar suas informações no CCG de acordo com o prazo proposto pela legislação. Dessa forma, empresas que já possuem o GTIN devem manter seu cadastro de produtos atualizados no CNP, mantendo o Cadastro Centralizado de GTIN atualizado.
Veja como funciona o Cadastro Nacional de Produtos:
https://www.youtube.com/watch?v=tEzfaVzpLc0
https://www.gs1br.org/servicos-e-solucoes/cnp-cadastro-nacional-de-produtos
Lista completa de rejeições da nova norma
Rejeição 611: GTIN (cEAN) inválido [nItem:999]
Rejeição 612: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido [nItem:999]
Rejeição 882: GTIN (cEAN) com prefixo inválido [nItem:999]
Rejeição 883: GTIN (cEAN) sem informação [nItem:999]
Rejeição 884: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido [nItem:999]
Rejeição 885: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999]
Rejeição 886: GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN [nItem:999]
Rejeição 887: Informado GTIN de agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14) no GTIN da unidade tributável [nItem:999]
Rejeição 888: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999]
Rejeição 889: Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999]
Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999]
Rejeição 892: GTIN incompatível com CEST [nItem:999]
Rejeição 893: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN de nível inferior cadastrado no CCG [nItem:999]
Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
Rejeição 895: GTIN da unidade tributável incompatível com a NCM [nItem:999]
Rejeição 896: GTIN da unidade tributável incompatível com CEST [nItem:999]
Considerações importates sobre algumas das rejeições

  • 611- Rejeição: GTIN (cEAN) inválido
  • 612- Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido

No campo B1_CODBAR ou B1_EANTRIB (caso este último esteja preenchido, a TAG cEANTrib será levada desse campo) deve ser preenchido um código de barras com GTIN 8, 12, 13 ou 14 e o último dígito deve ter o padrão determinado no site:
www.gs1.org/check-digit-calculator

  • 882- Rejeição: GTIN (cEAN) com prefixo inválido

No campo B1_CODBAR deve ser preenchido o prefixo correto do código de barras que são os três primeiros algoritmos do GTIN.

  • 884- Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido

No campo B1_CODBAR ou B1_EANTRIB (caso este último esteja preenchido, a TAG cEANTrib será levada desse campo) deve ser preenchido o prefixo correto do código de barras que são os três primeiros algoritmos do GTIN
Obs: Antes de começar a usar chaves de identificação GS1 e códigos de barras, você precisa de um prefixo da empresa GS1. Este código globalmente exclusivo permite que você comece a usar padrões de identificação GS1.
Os Prefixos da Empresa GS1 são baseados nos Prefixos GS1. Note-se que, uma vez que as empresas membros da GS1 podem fabricar produtos em qualquer lugar do mundo, os Prefixos GS1 não identificam o país de origem de um determinado produto.
As listas de prefixos aceitos estão disponíveis nos sites:
www.gs1.org/company-prefix
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=

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