Questão: | Transferência entre empregados entre matriz e filial deve ser informada no evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador) ou no evento S-2206 (Alteração contratual)? |
Resposta: | O manual de Orientação do eSocial (MOS), determina que, no que se refere a transferência, só será enviada informação no evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador) quando houver transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação. Quando a transferência ocorrer dentro da mesma raiz de CNPJ (matriz e filiais), bastará enviar o evento S-2206 (Alteração contratual), informando a nova lotação de trabalho deste empregado. Ressaltamos porém que, antes do envio do evento contendo as alterações contratuais, deverá ser transmitido o evento S-2200, contendo os dados originais do contrato de trabalho do vínculo, visto que o envio deste é pré requisito para o envio do evento S-2206. |
Chamado/Ticket: | 2616785 |
Fonte: |