Questão: | A dúvida reportada é sobre como proceder no retorno de mercadoria industrializada, quando é remetido o produto não transformado e no retorno volta em outra forma resultante de processo de industrialização. Deverá emitir duas notas fiscais sendo uma NF de retorno simbólico e outra NF constando o produto industrializado e cobrança do serviço? Ou deverá emitir somente uma NF? |
Resposta: | Conforme trata o art. 500 do RICMS-ES, inciso b, deverá emitir uma nota fiscal com o valor das mercadorias recebidas para industrialização e o valor total cobrado do autor da encomenda, destacando deste o valor das mercadorias empregadas. O fornecedor responsável pela industrialização do produto recebido por encomenda, ao emitir a saída de produto industrializado poderá emitir uma única nota fiscal com a descrição da mercadoria resultante do processo de industrialização (CFOP 5.902), referente aos insumos recebidos para industrialização (retorno simbólico), e para cobrança dos serviços prestados e mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial com (CFOP 5.124), de forma que o CFOPs 5.902 corresponda ao valor dos insumos recebidos para industrialização e o CFOP 5.124, ao valor dos serviços e mercadorias empregados na industrialização. Os CFOPs apontados referem-se especificamente às operações internas. Sendo assim, conforme Parecer Informativo 060/2015, deverá emitir somente uma nota fiscal e especificar as duas situações através dos CFOP's correspondentes. |
Chamado/Ticket: | 2560250 |
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