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eSocial

Questão:

Eventos S-2299 “Desligamento” e S-2399 – “Término de TSVE” diante do Faseamento – Fique Atento!!!!!!!!!!.

  

Resposta:

A Resolução Comitê Gestor eSocial nº 03, de 29 de novembro de 2017, estabeleceu a implementação progressiva do eSocial (faseamento).


Este faseamento é dividido por grupos de empresa e, dentro de cada grupo, por tipo de evento: na primeira fase devem ser enviados os eventos de tabela, na segunda os não periódicos e na terceira os eventos periódicos.


Cabe destacar, nesta nota, a peculiaridade quanto aos eventos de Desligamento (S-2299) e de Término de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário (S-2399) dada a sua natureza híbrida. Apesar de serem considerados eventos não periódicos, podem conter informações de remuneração, característica própria dos eventos periódicos. Portanto, estes eventos, S-2299 e S-2399, devem ser enviados na segunda fase, com a obrigatoriedade dos eventos não periódicos, contudo, sem o grupo referente às informações de remuneração, até a data fixada para o envio dos eventos periódicos.


Para tanto, na versão 2.4.01 do leiaute foi incluída a seguinte condição no grupo {verbasResc}: não deve ser informado se: {dtDeslig} ou {dtTerm} for anterior ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos para o empregador. Isto significa que, no período entre a obrigatoriedade dos eventos não periódicos e a obrigatoriedade dos eventos periódicos, e somente nesse período, os eventos S-2299 e S-2399, que deveriam ter informações de parcelas remuneratórias, devem ser enviados sem o grupo {verbasResc}.


 

 

Chamado/Ticket:

Demanda Interna.

  
Fonte:

http://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-002-2017.pdf