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O EMPREGRADO DOENTE, AFASTADO PODE SOLICITAR AO EMPREGADOR O RETORNO ANTECIPADO AO TRABALHO SEM ALTA MÉDICA

Questão:

O empregado doente, afastado pode solicitar ao empregador o retorno antecipado ao trabalho sem a alta médica?

  

Resposta:

O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.  Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.


Quando  a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS, que o submeterá à avaliação pericial por profissional médico integrante de seus quadros de órgãos e entidades.


Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.


O empregado doente, afastado Não pode retornar ao trabalhado sem a alta médica, é requisito obrigatório para que o trabalhador em gozo de auxílio doença retorne ao trabalho a cessão da alta pela autarquia previdenciária. Constitue motivo justificado para o não-comparecimento ao trabalho, entre outros, a doença do empregado, devidamente comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela conveniado.


Assim, ocorrendo a apresentação de atestado médico válido,comprovando a doença do empregado e sua consequente incapacidade para o trabalho, o empregado deverá afastar-se das suas atividades, devendo a empresa remunerar as respectivas ausências até o limite legal estabelecido (15 dias). A partir do 16º dia de afastamento a Previdência Social concederá o benefício de auxílio-doença caso o trabalhador atenda aos requisitos legais.


Dessa forma, não há possibilidade legal de retorno à atividade de empregado afastado por motivo de doença. Ainda que o empregado se sinta em condições de exercer suas atividades, deverá a empresa aguardar sua alta médica, pois, do contrário, se houver agravamento da lesão ou doença, poderá ser responsabilizada por essa situação, bem como autuada em eventual fiscalização.


 

 

Chamado/Ticket:

1748946.

  
Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm