Questão: | Em conformidade com o RICMS MG, anexos IV (Redução de Base) e XV (ICMS retido por Substituição Tributária) quando houver redução na base de calculo do ICMS retido por Substituição Tributária, qual seria a forma correta de se chegar ao valor do imposto? Qual é a regra de calculo para o crédito de ICMS sobre o valor da aquisição da mercadoria em que se aplica o benefício da redução de base de calculo do ICMS ST nas operações subsequentes? |
Resposta: | O contribuinte mineiro, ao praticar operações de venda de produtos com incidência de ICMS ST e beneficiados por Redução de Base de Calculo sobre este imposto, precisará anular (estornar) o valor do crédito de ICMS relativo a aquisição da mercadoria, que ultrapassar a carga tributária de 7%. A regra está definida no Anexo IV, item 19 do RICMS MG. A formula correta de cálculo, de acordo com o RICMS MG, considerando o produto açúcar cristal, NCM 1701.99, e os valores: valor total da nota: 270.000,00 alíquota de destino: 18% alíquota interna: 18% alíquota da operação interestadual: 12% Margem de Valor Agregado: 15% percentual de redução da base de calculo ICMS ST: 61,11 Para o calculo do ICMS Próprio será adotada a alíquota 7% (anexo IV, parte 1, item 19) Considerando operação interestadual: SP x MG Base de calculo do ICMS ST = 270.000,00 + 15% = 310.500,00 Base de calculo do ICMS ST Reduzida: 310.500,00 - 61.11% = 120.753.45 Aplicação da Alíquota de 7% sobre a base de calculo do ICMS Próprio = 270.000,00 * 7% = 18.900,00 Valor do ICMS ST: 21.735,21 - 18.900,00 = 2.835,21 |
Chamado/Ticket: | 1461038 |
Fonte: | https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/1991/pt021_91 http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexoiv2002_8.htm#parte6 http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexoiv2002_2.htm http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/sumario2002seco.htm |