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  • Artigo 444 / 611 A - Item III - Empregado Diploma de Nível Superior

Assunto

roduto:

RM

Ocorrência:

Artigo 444 / 611A – Item III

Art. 444. ..............................

Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”(NR)

 

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

III – Intervalo intrajornada, respeitando o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

Ambiente:

Empregado diploma de Nível Superior

Passo a passo:

Para atender artigo 444 / 611 A - Item III, foi realizado os seguintes procedimentos:

Em Módulo RH>Automação de Ponto>Cadastros>Horários por intervalo > Foi cadastrado um horário padrão de 08:00 de jornada com um intervalo de 01:00 de refeição.



Foi associado o horário cadastrado ao funcionário:



Através do Menu>Processos>Lançamentos de Horários> Foi realizado lançamentos de batidas padrão para o funcionário no período de 01/09 a 30/09:



No dia 12/09 foi alterada a batida de refeição que era de 12:00 a 13:00 para 12:00 a 12:30, onde ao recalcular o sistema gerou 00:30 de extra para o funcionário.


Essa hora extra pode ser gerada no movimento somada às outras horas extras normais, mas também pode ser lançada em evento diferenciado, como segue abaixo:

Acessar o menu Configurações > Eventos:


Incluir evento com código de cálculo 0043 ( evento por tipo de ocorrência):


Após salvar, acessar o anexo > Evento por tipo de ocorrência e incluir o tipo de ocorrência ERA – Extra de Refeição Autorizado:


Após o processo acima, acessar o parametrizador do sindicato (Configurações> Parametrizador> Sindicato), aba Eventos e fazer a inclusão do evento criado, relacionando a ele o evento do Labore:

 

Em parametrizador do sindicato, acessar a etapa Extra e marcar o flag “Considera extras de refeição dentro do intervalo de ausência planejada”.

Salvar o parametrizador.

Após o recálculo da movimentação, será lançado para o movimento o evento de refeição conforme cadastrado anteriormente:


Acessar Movimento>Lançar para folha de Pagamento> Realizar lançamento dessas horas para a folha de pagamento:


Acessar módulo da folha de pagamento>Folha Mensal>Consulta movimentação da integração, lançar os eventos para folha.


Ao lançar a folha de pagamento pelo menu Folha mensal > Lançamentos > Grupos de eventos, o evento é incluído no envelope de pagamento do funcionário.







Observações: