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  • Artigo 457 paragrafo 2 - Não Integram o salário: auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos

Remuneração

Produto:

RM Labore

Versões:

 

Ocorrência:

Artigo 457 § 2º

§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

Ambiente:

Remuneração, Benefícios

Passo a passo:

Para atender o Artigo 457º Paragrafo 2º  referente as verbas Ajuda  de Custo ou Auxilio Alimentação, Abonos, Diárias para Viagem, Premio que não irão incidir a remuneração do empregado, favor realizar as seguintes parametrizações:

 

1º ) Acessar RM Labore>Administração de Pessoal>Eventos>Eventos>Inserir o referido evento – Informar o código e descrição do Evento - Provento, tipo Valor, sem nenhuma "Incidência". (caso tenha algum evento acima com incidência em salário ou Incidências legais, o correto, será criar um novo evento e não retirar a incidência do mesmo, devido a emissão de relatórios anteriores a Legislação).

 

2º )  Acessar o Ícone de Novo - Informar código do evento - Descrição - Provento - Valor

 

3º ) Na pasta Inc.Proventos, não poderá informar nenhuma incidência.

 

 

4º ) Segue abaixo  exemplo referente ao envelope  do funcionário antes de inserir o evento Auxilio Alimentação.

 

 

5º ) Segue abaixo  exemplo referente as base do  envelope  do funcionário antes de inserir o evento Auxilio Alimentação

 

6º ) Envelope do Funcionário após inserir a verba Auxilio Alimentação  no valor de R$200,00. Observem que os valores das Horas Extras 50%, Horas In Tinere, INSS, IRRF, não sofreram nenhuma alteração, pois o evento não possui nenhuma incidência.

 

 

7º ) Pasta Incidência no envelope do Funcionário após inserir a verba Auxilio Alimentação  no valor de R$200,00. Observem que os valores referente as bases de INSS / FGTS / IRRF, não sofreram nenhuma alteração, pois o evento não possui nenhuma incidência.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações: